O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) deve ser declarado pago entre os dias 13 de agosto até 28 de setembro de 2018 por todas as pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas), que tenham a propriedade, o domínio útil ou a posse (inclusive por usufruto) de imóvel localizado fora da zona urbana do município. Quem perdeu imóvel ou teve o direito de propriedade transferido a partir 1º de janeiro deste ano também deve declarar o ITR.
A Declaração de Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) 2018, deve ser feita via computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2018 (Programa ITR2018), disponível no site da Receita Federal na internet ou no SisCONTAG (sindicatos.contag.org.br).
Para aqueles casos em que é necessário o pagamento, o valor da quota não pode ser inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única, limitado ao valor mínimo de R$ 10,00. Para o contribuinte que perder o prazo haverá cobrança de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. Além disso, pode haver recusa em emitir isenção negativa, impedimento para a transferência de imóveis e dificuldades na obtenção de créditos.
Temos incentivado os sindicatos que façam a Declaração do ITR/2018, evitando que os sócios e sócias tenham que pagar altos valores para que façam sua Declaração, além de ser mais um serviço que o sindicato pode oferecer aos associados.
Quem tiver dúvidas sobre o preenchimento da Declaração do ITR pode procurar o Sindicato de Trabalhadores Rurais, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura ou no site da Receita Federal.