O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Cocal no uso das suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, considerando a Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterada pela Lei 12.696/2012 e considerando a resolução 139/2010, alterada pela resolução 170/2014 do dia 10 de Dezembro de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e considerando ainda a Lei municipal 400/2001 de 25 de Maio de 2001, que regulam tanto o Conselho do CMDCA, quanto as eleições unificadas para a escolha de conselheiros tutelares, sendo assim, o CMDCA de Cocal editou essa resolução que foi publicada no Diário oficial dos municípios no dia 1º de Abril, ficando convocado o processo de escolha em data unificada de Conselheiros Tutelares de Cocal para o quadriênio 2016/2019.
Também ficou constituída uma comissão especial encarregada de organiza e conduzir todo o processo de escolha. O cidadão cocalense que tem interesse em se candidatar ao cargo de Conselheiro Tutelar, poderá ter acesso a todo o material que já está publicado no diário oficial dos municípios e posteriormente, afixados na câmara municipal de vereadores, na prefeitura municipal e na secretaria de educação, ou seja, qualquer pessoa que deseje se candidatar, pode procurar estes locais e fazer a sua inscrição.
A realização do Processo de Escolha irá eleger cinco Conselheiros Tutelares, além de cinco membros suplentes.
Os Conselheiros vão atuar em regime de 40 horas semanais de Dedicação Exclusiva, com remuneração de um salário mínimo. Entre os requisitos para a disputa, está possuir ensino médio completo e experiência na área, dentre outras habilidades.
A idade mínima exigida para o cargo é de 21 anos.