O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Dias Toffoli, negou na segunda-feira (05/08) o Recurso Extraordinário do prefeito e vice de Marcos Parente - PI, Manoel Emídio de Oliveira e Jesoaldo Bemvindo Pereira, contra o acórdão do Tribunal que rejeitou os embargos declaratórios no RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma).
O RCED é um dos processos que pede a cassação dos gestores que são acusados pelos crimes de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio (Compra de votos). O processo foi considerado intempestivo pelo TRE do Piauí por ter sido ajuizado no ultimo dia do prazo, 1 minuto depois do expediente forense. Mas, a coligação "A Vitória que vem do Povo" recorreu para o TSE que determinou a volta do processo para ser julgado no Piauí.
Depois da rejeição dos embargos, o prefeito tentou recorrer com um Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF), mas, o presidente do TSE não aceitou.
Após a publicação no Diário da Justiça Eleitoral, o processo será devolvido para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e o prefeito de Marcos Parente que já está cassado e no cargo através de uma liminar, poderá ser condenado pela segunda vez.
No TSE, o processo AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) que cassou o prefeito Manoel Emídio e seu vice por abuso de poder econômico, abuso de poder político e conduta vedada a agente público, está conclusa para julgamento.