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TCE-PI julga ilegal concurso púbico da prefeitura de Marcos Parente

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) em decisão unânime julgou ilegal o procedimento de Admissão de Pessoal Efetivo da prefeitura de Marcos Parente - PI, referente ao Concurso Público (Edital nº 001/2016) e não autorizou o registro dos atos admissionais.

A Corte de Contas ainda aplicou multa ao ex-prefeito Manoel Emídio de Oliveira no valor de 5.000 UFR-PI e determinou a notificação do prefeito Pedro Nunes de Sousa facultando-lhe a interposição de recurso contra a decisão no prazo de 30 dias.

E se não houver recurso, o Tribunal enviará ofício para o prefeito comprovar o cumprimento da decisão transitada em julgado no prazo máximo de 30 dias, a contar da ciência da mesma.