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Após matar casal em acidente, homem é condenado a pagar pensão às filhas das vítimas

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), em decisão proferida pelo juiz José Airton de Sousa, condenou um homem identificado como João Batista Rodrigues Alves a indenizar duas jovens em Parnaíba por ter provocado o acidente automobilístico que tirou a vida dos pais delas. É que as duas jovens ainda são menores de idade e não possuem meios próprios de se manter financeiramente.


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Pelo fato de o pai e a mãe delas serem os responsáveis pela renda da família e terem morrido em acidente provocado por João Batista, a justiça determinou que o réu pague pensão mensal às jovens além de 150 salários-mínimos a título de indenização por ter sido considerado culpado pela morte dos pais das garotas.


Foto: Jailson Soares/O Dia

De acordo com a sentença, a pensão que João Batista terá que pagar às jovens terá um valor de dois terços do salário-mínimo nacional até que elas completem 25 anos. O valor incluirá ainda o retroativo à data do óbito dos pais das meninas acrescidos de juros de mora a partir do vencimento de cada prestação.

Para fundamentar a sentença, o juiz José Airton de Sousa lembrou que os pais das duas meninas morreram em razão da desobediência da lei por parte de João Batista. Ele dirigia embriagado no dia em que causou o acidente. “As circunstâncias nas quais ocorreram os fatos, pelo que decorre da narrativa inicial confirmada pelos documentos juntados, especialmente pelo boletim de trânsito, permitem concluir que o réu se encontrava embriagado, que provocou acidente grave envolvendo diversos veículos, dos quais decorreu a morte de três pessoas”, diz o magistrado.