O período reprodutivo em que os caranguejos saem de suas tocas e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos, está começando. Por conta disso, de 22 a 27 de janeiro, período da lua nova, está sendo proibida a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de caranguejo-uçá. Essa medida é adotada todos os anos com intuito de preservar a população natural do caranguejo respeitando o período de reprodução do crustáceo, popularmente conhecido como ‘andada’.
No Piauí, além do defeso de 22 a 27 de janeiro, há o de 21 a 26 de fevereiro e o de 22 a 27 de março, que são períodos de influência da lua nova.
Em 2023 não serão mais aceitas declarações de estoques do caranguejo, sendo a comercialização proibida durante todos os períodos do defeso, dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Delta do Parnaíba, vinculada ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Daniel Oliveira destaca que é fundamental sensibilizar as pessoas da conservação desse ecossistema. “Além de toda importância do mangue como ecossistema, muitas famílias tiram o seu sustento do manguezal e é nosso dever como sociedade protegê-lo”, destaca o secretário.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos realizará ações de fiscalização, objetivando o cumprimento desta Portaria, podendo, para tanto, celebrar parcerias com outras instituições. Em caso de autuação e irregularidades constatadas pela fiscalização, caberá aos
fiscais este órgão, providenciarem que o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, seja liberado, preferencialmente, em seu habitat natural, respeitando-se o disposto nas regulamentações específicas.