O juiz de direito Marcos Augusto Cavalcanti Dias, da 2ª Vara Criminal de Parnaíba, condenou o pescador Francisco das Chagas Magalhães Rodrigues a 5 anos e 4 meses de reclusão em regime semiaberto. A sentença foi dada em 2 de outubro deste ano.
Segundo a denúncia, no dia 04/02/2017, o denunciado levou a vítima A. P. G., que é portadora de necessidades especiais, para o meio do mato, local onde tentou estuprá-la.
Moradores da região que estavam trabalhando na roça na localidade Labino, na zona rural de Ilha Grande, notaram a movimentação do denunciado e vítima, e ao abordarem os dois, perceberam que a vítima estava apenas de blusa e o denunciado estava nu.
Um dos populares acionou a autoridade policial enquanto outro permaneceu no local, armado com um pedaço de ferro, a fim de impedir que o denunciado continuasse a prática delituosa.
Para o juiz, “estão presentes os elementos objetivo e subjetivo do tipo penal violado (estupro de vulnerável), aquele consubstanciados na prática de atos libidinosos com pessoa portadora de enfermidade mental, consubstanciando o elemento subjetivo do tipo pela vontade livre e consciente do acusado na realização de prática sexual com pessoa em situação de vulnerabilidade legal, sendo o acusado culpável, imputável e plenamente ciente da ilicitude de seus comportamentos, não havendo nos autos qualquer elemento de prova a indicar inimputabilidade ou semi-imputabilidade do acusado, podendo dele ser exigida conduta conforme a norma proibitiva contida no tipo por praticado, não tendo o réu atuado acobertado por quaisquer das causas que excluam a ilicitude ou a culpabilidade, tendo, portanto, por merecer a devida e justa reprimenda estatal em decorrência das diversas e hediondas condutas criminosas perpetradas”.
O magistrado decidiu ainda manter a prisão preventiva do sentenciado negando a ele o direito em apelar da sentença em liberdade.
O juiz determinou ainda a transferência de Francisco das Chagas da Penitenciária Mista de Parnaíba para a Colônia Agrícola Major César Oliveira, em Altos.