A Justiça do Piauí, por meio de decisão da Vara Única da Comarca de Pio IX, pronunciou A.L.P. para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri em razão do cometimento do crime de homicídio (art. 121 do CP), tendo como vítima Josevaldo Carvalho Afonso.
Segundo a denúncia, no dia 19 de setembro de 2020, na Rua João Jovino de Carvalho, bairro Barragem, no município de Pio-IX, Josevaldo Carvalgo foi encontrado sem vida em uma residência abandonada, local onde acusado e vítima comumente ocupavam para fazer uso de substâncias entorpecentes.
Josevaldo Carvalho Afonso era conhecido por todos como Mochila, tinha 40 anos e trabalhava como entregador (Foto: Reprodução/Redes sociais)
“O acusado confessou, de forma tranquila e fria, a prática do crime, alegando que a motivação seria uma dívida de drogas no valor de R$ 30 que estaria devendo à vítima. Que, no momento da discussão, segundo o próprio acusado, pegou um pedaço de madeira e golpeou a cabeça da vítima que veio a óbito no local”, diz trecho da denúncia.
Contra a decisão de pronúncia, o denunciado recorreu ao 2º grau, tendo seu recurso parcialmente provido, sendo retirada da decisão de pronúncia a qualificadora do meio cruel. Porém, foi mantida a sentença de pronúncia nos demais termos.
Josevaldo Carvalho Afonso era conhecido por todos como Mochila, tinha 40 anos e trabalhava como entregador.