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MP recomenda suspensão do comércio de serviços não essenciais

O Ministério Público do Piauí expediu, na sexta-feira (12/06), documento que recomenda todas as Prefeituras piauienses a suspenderem o comércio de serviços não essenciais no prazo de 48h, com o objetivo de assegurar a saúde pública da população. O documento é uma determinação da Dra. Carmelina Maria Mendes de Moura, que é Procuradora-Geral de Justiça do Estado do Piauí.

A procuradora-geral de Justiça considera que a natureza transfronteiriça do COVID-19 não se compatibiliza com a invocação de interesse local para a adoção de medidas mais brandas daquelas estabelecidas a nível estadual; também entende que mesmo com a adoção de medidas sanitárias, é fato amplamente noticiado que grandes centros urbanos do país já atingiram a capacidade máxima de atendimento de pacientes na rede hospitalar.

“A circulação de pessoas, decorrente da reabertura do comércio nos municípios implicará uma sobrecarga de outros serviços, tais como atividades de fiscalização para verificação do cumprimento das condicionantes normativas, implicando sobrecarga desnecessária de suas capacidades, com ampliação do risco de contágio”, consta na recomendação expedida pelo MP-PI. 

As Prefeituras devem cumprir as medidas de suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços impostas pelos Decretos de nº 18.901 e 18.902 até 22 de junho de 2020, data fixada pelo Decreto Estadual nº 19.013, de 07 de junho de 2020; bem como a recomendação do uso de máscaras. 

Punição para as Prefeituras que não cumprirem a recomendação

Desde já, adverte também que a não observância da recomendação expedida pelo Ministério Público do Piauí implicará “na adoção das medidas judiciais cabíveis, caracterizando o dolo, a má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA”.

Confira o documento na íntegra expedido para todas as Prefeituras piauienses: