No ano de 2016, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de União/PI, na gestão do ex-prefeito Gustavo Conde Medeiros, em razão do descumprimento reiterado da Lei da Transparência (Lei nº 131/2009) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2001), na medida em que o Portal da Transparência da municipalidade não disponibilizava aos cidadãos informações que as citadas leis exigem como necessárias e imprescindíveis.
A atual gestão, encabeçada pelo Prefeito Paulo Henrique, manifestou-se no processo informando que desde o ano de 2017 o Município de União/PI vem cumprindo integralmente com a Lei da Transparência e com a Lei de Acesso à Informação. O Procurador Geral do Município, Pedro Costa, destaca que “houve demonstração pormenorizada ao Ministério Público Federal e ao MM. Juiz que atualmente o Município de União/PI vem garantindo o direito à informação dos cidadãos e a devida transparência”.
Concordando com as argumentações do Município de União/PI, o representante do Ministério Público Federal requereu ao MM. Juiz o arquivamento do processo, por entender que União/PI demonstrou o efetivo cumprimento das disposições da Lei da Transparência e da Lei de Acesso à Informação, o que foi acatado pelo douto julgador. O referido processo tramitava na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí sob o nº 27426-88.2016.4.01.4000.
O Prefeito Municipal de União/PI, Paulo Henrique, destaca que é obrigação da Administração Pública garantir à população amplo acesso à informação. Complementa que “um dos pilares da nossa administração é propiciar aos unionenses o conhecimento de todas as ações da gestão, pois, além de cumprirmos com as normas atinentes à matéria, permitimos uma maior participação e fiscalização da população. Esperamos que essa prática se perpetue nas administrações futuras.”