Seguindo decreto do Governo do Estado, a Prefeitura Municipal de União publicou novo decrento, onde amplia as medidas de isolamento entre os dias 02 e 05 de julho. Com isso, algumas medidas restritivas também foram decretadas para o restante da semana. O decreto foi assinado pelo prefeito Dr. Paulo Henrique e publicado no Diário Oficial dos Municípios.
O decreto é mais uma medida para a prevenção e o enfrentamento da Pandemia do Covid-19 (Coronavírus) e não compromete o funcionamento de atividades essenciais no município.
Confira abaixo como será o funcionamento de órgãos e estabelecimentos no município nos próximos dias:
ESTÁ AUTORIZADO A FUNCIONAR
DIA 02 DE JULHO – QUINTA-FEIRA:
I - supermercados, mercearias e similares;
II -  farmácias e drogarias;
III – borracharias, oficinas de veículos e motos;
IV – postos e revendedores de combustíveis;
V – distribuidoras de gás;
VI - lavanderias;
VII – Padarias, lanchonetes e similares, sendo proibido o consumo no local;
VIII – Distribuidora de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
IX - Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
X - Serviços de telecomunicações e processamento de dados;
XI - Fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza e higiene pessoal;
XII - Serviços de segurança, higienização e vigilância;
XIII - Casa lotérica;
XIV - Serviços Bancários;
XV - Serviços de Saúde;
XVI - Serviços de Delivery;
XVII - Indústrias de Produção de Álcool e Açúcar;
XVIII - Situações comprovadas de urgência e emergência.
DIA 03 DE JULHO (SEXTA-FEIRA)
I - supermercados, mercearias e similares;
II -  farmácias e drogarias;
III – postos e revendedores de combustíveis;
IV – Serviços de Delivery (esclusivamente para alimentação);
V – Distribuidora de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo
VI - Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;
VII – Serviços de telecomunicações e processamento de dados;
Padarias, lanchonetes e similares, sendo proibido o consumo no local;
VIII – Fabricação de sabão, detergente, produtos de limpeza e higiene pessoal;
IX - Serviços de segurança, higienização e vigilância;
X - Casa lotérica;
XI - Serviços Bancários;
XII - Serviços de Saúde;
XIII - Indústrias de Produção de Álcool e Açúcar;
XIV - Situações comprovadas de urgência e emergência.
DIAS 04 E 05 (SÁBADO E DOMINGO)
I - Farmácias e drogarias;
II – Serviços de Delivery (exclusivamente para alimentação);
III – Distribuidora de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo
IV – Serviços de telecomunicações e processamento de dados;
V - Serviços de segurança, higienização e vigilância;
VI - Serviços de Saúde;
VII - Situações comprovadas de urgência e emergência.
OUTROS SERVIÇOS
Os serviços públicos tais como energia elétrica, saneamento básico, funerários, segurança pública, telecomunicações e radiodifusão, bem como os estabelecimentos que funcionem operando fornos, em turnos ininterruptos de 24h, estão autorizados a funcionar neste período, respeitando as determinações sanitárias expedidas para a contenção do novo coronavírus, inclusive quanto aos atendimentos emergenciais.
HAVERÁ FISCALIZAÇÃO
De acordo com o decreto, a fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal com apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil. Em caso de descumprimento aplicam-se as penalidades de multa, interdição total da atividade e cassação do alvará de localização e funcionamento na forma da legislação vigente.