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3,5 milhões de trabalhadores tiveram contrato suspenso após MP

Ao longo do mês de abril, aproximadamente dois milhões de trabalhadores tiveram o contrato de trabalho suspenso por até dois meses por conta da crise provocada pelo novo coronavírus.

Até a noite desta quarta-feira (22), acordos entre patrões e empregados para suspender contratos ou cortar salários e jornadas já atingiam 3,5 milhões de trabalhadores. A permissão para essas negociações foi concedida em MP (Medida Provisória) editada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre os que tiveram jornada reduzida, a maior parte terá corte de salário de 50% ou mais.

A informação é da secretaria especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Trabalhadores afetados pelos cortes receberão uma compensação paga pelo governo federal em valor proporcional ao do seguro-desemprego.

O dado inclui acordos individuais e também acordos coletivos de categorias feitos com intermediação de sindicatos.

No total, 569 mil empresas já informaram ao governo que fizeram acordos desse tipo ao longo deste mês com base na MP, que foi editada para evitar demissões durante a pandemia do novo coronavírus.

As micro e pequenas empresas, que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, foram responsáveis por 59% desses cortes (2,1 milhões). Outros 35% (1,2 milhão) foram feitos em empresas de maior porte. Empregados domésticos e outras atividades de pessoas físicas respondem por 6% das reduções (226 mil).


3,5 milhões de trabalhadores tiveram contrato suspenso após MP. Foto: Agência Brasil

Na separação por tipo de acordo, a suspensão total de contratos é maioria. Foram cerca de dois milhões de acordos desse tipo, 58% do total.

Há ainda 563 mil trabalhadores com salário e jornada reduzidos em 50%, o que corresponde a 16% do total. Outros 424 mil pessoas (12%) terão corte de 70%. Há ainda 312 mil (9%) com redução de 25%.

Outros 167 mil trabalhadores intermitentes (5%) receberão compensação. Para esses profissionais, o governo entende que não há propriamente uma suspensão de contrato ou redução de jornada, mas é alta a chance de que eles não sejam chamados para trabalhar durante a crise. Por isso, receberão R$ 600 por três meses, auxílio equivalente ao que é pago a informais.

Os estados que registraram o maior número de acordos são São Paulo (29,8%), Rio de Janeiro (10,8%), Minas Gerais (9,8%), Rio Grande do Sul (5,5%) e Paraná (5,4%).

No dia 1º de abril, o presidente Jair Bolsonaro editou uma MP que autoriza corte salários e jornadas de trabalhadores durante a crise provocada pelo novo coronavírus. As reduções poderão ser feitas em qualquer percentual, podendo chegar a 100%.

Trabalhadores afetados receberão uma compensação do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão.

Nas contas do governo, a suspensão dos contratos ou redução de salário e jornada deve alcançar 24,5 milhões de trabalhadores com carteira assinada, mais de 70% de todos os empregados formais do país.

O governo lançou uma página na internet que atualiza todos os dias o número de trabalhadores atingidos pelos acordos (servicos.mte.gov.br/bem). O sistema foi batizado informalmente de "empregômetro".

A equipe econômica argumenta que os acordos firmados representam empregos preservados.

Segundo o IBGE, o Brasil tinha 33,624 milhões de trabalhadores com carteira assinada no setor privado no trimestre encerrado em fevereiro.

O custo total do programa aos cofres públicos é estimado em R$ 51,2 bilhões.

Por acordo individual, o empregador pode fazer cortes de jornadas e salários em 25%, 50% ou 70% por até três meses, a depender da faixa de renda do trabalhador. Nos acordos coletivos, é permitida redução em qualquer percentual.

O governo pagará a esses trabalhadores uma proporção do valor do seguro-desemprego equivalente ao percentual do corte de salário. A compensação será de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.

A suspensão de contratos, por sua vez, pode ser feita por até dois meses. Nesse caso, o empregado recebe valor integral do seguro-desemprego.​