O próximo domingo (2) é dia de eleições e, portanto, feriado nacional, segundo determina o Código Eleitoral. Os feriados de 7 de setembro, 12 de outubro e 1º de janeiro, por exemplo, são considerados feriados nacionais segundo leis federais específicas, assim como o dia das eleições gerais, de acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
Foto: Arquivo/ODIA
As eleições gerais têm, segundo a Constituição Federal de 1988, no artigo 77, uma data fixada no primeiro domingo do mês de outubro do último ano do mandato. A ideia por trás da decretação do feriado em dia de eleição é facilitar o dever de votar dos cidadãos para que eles possam comparecer à sessão eleitoral.
Pragmácio ressalta que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem entendendo que o artigo 380 do Código Eleitoral permanece em vigor, ou seja, se não houver norma contrária, o dia das eleições é feriado nacional.
Já no caso de haver 2º turno, o dia do pleito também será feriado nas localidades em que ocorrer a nova etapa das eleições.
E quem for trabalhar?
A empresa que colocar os funcionários para trabalhar no domingo de eleição deve pagá-los em dobro pelo dia ou dar a folga em outra data para compensar o feriado trabalhado.
Em regra, deve haver a liberação dos empregados por ser considerado feriado nacional. Portanto, o empregado tem o direito a folgar sem ter desconto em sua remuneração.