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Grávidas terão que voltar ao trabalho presencial após comprovar vacinação completa

A partir de agora, as gestantes que estiverem afastadas do serviço ou trabalhando em modelo de home-office durante a pandemia terão que voltar a trabalhar presencialmente após comprovarem sua imunização completa contra a covid-19. A mudança nas regras de trabalho de mulheres grávidas durante a crise sanitária foi aprovada nesta quarta-feira (16) pela Câmara dos Deputados.

Até então, a lei garantia o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência em saúde pública independentemente da vacinação.  Com a aprovação do substitutivo da lei, esse afastamento será garantido apenas se a gestante não estiver totalmente imunizada.

Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, ela deve retornar à atividade presencial após o encerramento do estado de emergência, após sua vacinação a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização, se ela se recusar a se vacinar, com o termo de responsabilidade, ou se houver aborto espontâneo com recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.

Para a relatora do substitutivo da lei, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), o texto garante o afastamento enquanto não há a proteção da imunização e também resolve o problema do setor produtivo. “Quando falamos do empresário, não é o grande, e sim o pequeno, o microempresário que não tem condições de fazer esse pagamento. Várias mulheres querem retornar ao trabalho, pois muitas vezes elas têm uma perda salarial”, lembrou.


Foto: Arquivo O Dia

Termo de responsabilização

Se optar por não se vacinar, a gestante deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador. O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e não poderá ser imposto à trabalhadora qualquer restrição de direitos em razão disso.

Gravidez de risco

De acordo com o texto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da futura lei

Antes do parto, a gestante continuará a ter de retornar ao trabalho presencial nas hipóteses listadas no projeto (imunização, por exemplo), quando o empregador não optar por manter as atividades remotas.