A Receita Federal liberou, nesta quinta-feira (25), o programa de preenchimento e de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano base-2020). O programa para computador está disponível para download no site da Receita Federal .
O prazo de entrega começará na próxima segunda-feira, 1º de março, às 8h, e irá até às 23h50min59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações. Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
(Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil)
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).
Auxílio emergencial vira ponto de atenção na declaração, veja outras novidades
As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas ontem (24) pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos”, para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
A Receita também informou que, nesta situação de auxílio emergencial, quem recebeu valor superior a R﹩22.847,76 no ano calendário 2020 deve devolver os valores recebidos por eles e seus dependentes, sendo que o programa irá elaborar a guia de pagamento para a devolução do valor. A estimativa é que três milhões de pessoas receberam o auxílio e excederam esse valor e terão que devolver.
Até esta sexta-feira (26), as empresas, os bancos, as demais instituições financeiras e os planos de saúde estão obrigados a fornecer os comprovantes de rendimentos. O contribuinte, no entanto, pode adiantar o trabalho e juntar documentos como contra cheques e recibos, no caso de rendimentos, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções. Outra novidade é ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, que poderá ser feita até mesmo sem certificado digital.
Quem deve enviar a declaração?
Rendimentos acima do limite
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40 mil).
Rendimentos da atividade rural
- Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.
Bens e direitos acima do limite
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300 mil).
Ganho de Capital e Bolsa de Valores
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Isenção de Ganho de Capital
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
Residente no Brasil
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Quem não precisa entregar a declaração?
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das situações da tabela acima;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro.
Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para receber os valores de volta.