Por lei, empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a preencherem cargos com beneficiários reabilitados ou com algum tipo de deficiência. A Lei n° 8.213 existe desde 1991, mas até hoje há uma grande resistência por parte das empresas em contratar pessoas com deficiência.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 24% dos brasileiros (45 milhões de pessoas) possuem algum tipo de deficiência. Os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016, solicitada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, apontam que apenas 418.521 destas pessoas com deficiência estão empregados, o que corresponde a menos de 1% do total deste público no Brasil.
Luiza Araújo, coordenadora do Setor de Pessoa com Deficiência, do Sistema Nacional de Empregos no Piauí (Sine-PI), explica que ainda há uma grande resistência por parte das empresas em preencher estas vagas. Ela cita que uma das principais alegações dadas é a dificuldade de encontrar candidatos capacitados. Contudo, a coordenadora pontua que há muitos candidatos qualificados, inclusive com curso superior.
“Infelizmente, quando é feita uma fiscalização, detectamos esses colaboradores alocados em trabalhos inferiores, como se eles não tivessem capacidade de exercer algo mais complexo, o que não é verdade. A quantidade de pessoas com deficiência tem crescido, principalmente aquelas adquiridas, como em casos de acidentes. Então, as empresas precisam se adequar a essa realidade”, frisa.
Luiza Araújo revela ainda que, muitas vezes, as empresas contratam pessoas com deficiência apenas para cumprir a cota exigida por lei, não priorizando o funcionário e/ou oferecendo condições adequadas de trabalho. Em alguns casos, a empresa não adéqua o prédio com banheiros adaptados, rampas para cadeirantes, elevador, corrimão, entre outros suportes.
Para combater esta realidade, o Ministério do Trabalho e Emprego tem sido atuante com relação à fiscalização e cumprimento da cota. “Há muita resistência por parte das empresas, então o Ministério do Trabalho dá um prazo e, se não for cumprido, a empresa é multada e o valor é bem alto. Existem empresas que têm até mais funcionários que a cota exige, algumas outras empresas empregam somente para não serem multadas”, disse.