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Após morte do pai, homem de 42 anos consegue reconhecimento de paternidade

Um caso inusitado chamou atenção dos defensores públicos do Piauí durante uma ação desenvolvida pelo Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos Gerais (Condege). Anderson Irapuan Meireles (42) conseguiu a possibilidade de ter o nome paterno em seu registro de nascimento mesmo após a morte de seu pai.

“Convivi a minha vida toda com os meus tios, mas eu nunca tive o reconhecimento do meu pai em um documento. Ele já faleceu há algum tempo e por conta disso deixamos para lá. Ficamos sabendo dessa ação da Defensoria Pública, que é uma ação importante para a questão de documentação para a vida de qualquer pessoa. Vim aqui por estímulo das minhas tias e demos entrada na documentação”, explicando que buscou o projeto “Meu Pai Tem Nome”.

Anderson Irapuan ao lado das seus tias paternas na Defensoria Pública (Foto: Divulgação/DPF-PI)

Ana Adélia Cordeiro Ibiapina, uma das seis tias de Anderson falou sobre a iniciativa. “Entramos em acordo, com todas as irmãs, e chegamos a uma conclusão. Vamos assinar o documento, pois queremos o bem para ele”, disse.

A defensora pública Patrícia Ferreira Monte, diretora de Primeiro Atendimento da DPE/PI, comentou sobre o caso, e reiterou a importância da Defensoria Pública como ferramenta para assegurar o direito de milhares de pessoas no Brasil de acesso à Justiça e de forma gratuita. O reconhecimento foi post mortem e não foi realizado exame de DNA.

“A Defensoria Pública com frequência realiza vários reconhecimentos espontâneos de paternidade, mas me chamou muita atenção esse caso, de um do reconhecimento onde seis tias paternas vieram reconhecer um rapaz de 42 anos. Ele teve convivência com elas, inclusive morou na casa de uma das tias, onde também tinha convivência com o pai, mas por desconhecimento, nunca souberam como proceder para fazer o reconhecimento formal. Foi um dos casos emblemáticos que mostra o quanto a nossa população vulnerável ainda precisa de educação em direitos para ter acesso aos mesmos”, disse.

Reconhecimento de Paternidade

A Defensoria Pública do Estado do Piauí realiza o reconhecimento de paternidade, seja de forma espontânea, ou através de judicialização. Para ter acesso ao serviço, o assistido deve procurar o Primeiro Atendimento da DPE/PI, através do seguinte número de telefone, pelo WhatsApp: (86) 99426-1053.

Os casos de judicialização só são necessários quando o pai não quer registrar o filho espontaneamente, sendo necessário o ajuizamento da chamada Ação de Investigação de Paternidade, que busca comprovar a paternidade e determinar a inclusão do nome do pai no registro de nascimento do filho.

A ação foi desenvolvida com o apoio de todas as Defensorias Públicas estaduais, a Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE/PI).