O Banco do Brasil tem até o fim de novembro para fazer com que todas as suas agências no Piauí cumpram à risca a Lei Federal nº 10.048/2000, que garante prioridade de atendimento a pessoas com deficiência, aos idosos (com idade igual ou superior a 60 anos), às gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e aos obesos.
Por meio do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), o Ministério Público do Estado do Piauí firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Banco do Brasil para que, em todos os caixas eletrônicos das agências, seja assegurado o atendimento prioritário.
Fiscalização será feita por servidores do MP-PI ou de outros órgãos, por iniciativa própria ou a partir de reclamações feitas por usuários (Imagem: Reprodução / Google Maps)
O banco tem 60 e 90 dias para adequar suas agências na capital e no interior, respectivamente. Como os prazos começaram a ser contatos a partir de 31 de agosto deste ano, as adequações deverão ser feitas até o final de outubro, em Teresina, e de novembro, nas demais cidades piauienses.
Caso ocorra o descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC, será imposta uma multa diária no valor de R$ 2 mil.
"A fiscalização do cumprimento das obrigações constantes neste Termo de Ajustamento de Conduta será realizada por servidores do Ministério Público ou por qualquer outro órgão, de ofício ou em virtude de reclamação oferecida pelos interessados ou por terceiros", diz o TAC.
O coordenador do Procon-PI, Nivaldo Ribeiro, informou que outros bancos serão notificados para celebrar o ajustamentos de conduta com os mesmos termos fixados para o Banco do Brasil, "de forma que o público alvo descrito no TAC tenha seus direitos assegurados na forma da lei".