O concurso dos cartórios do Piauí, que se arrasta há nove anos com uma série de imbróglios judiciais, ganhou um novo capítulo nesta semana. É que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo de 30 dias para que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) encaminhe informações a respeito do andamento do certame e proclame seu resultado, ou seja, finalize o concurso.
A decisão vem após inspeção realizada junto aos cartórios do Estado no primeiro semestre deste ano. Diz o CNJ: “Não havendo decisão judicial suspensiva do certame, proclamar o resultado e promover a sessão de escolha”. Se houver vagas remanescentes, Tribunal de Justiça deverá incluí-las no próximo edital com a formação de nova Comissão do Concurso.
Em março e abril deste ano, o CNJ realizou uma inspeção junto à vice-corregedoria de Justiça do Estado do Piauí objetivando analisar as serventias extrajudiciais e uma das pautas mais discutidas na ocasião foi justamente a respeito da finalização do concurso dos cartórios. Na oportunidade, o Conselho recomendou que o TJ finalizasse o certame, mas o presidente da Corte, desembargador José Ribamar Oliveira, entendeu que era preciso uma formalização por parte do CNJ para que a medida fosse tomada.
Foto: Jailson Soares/O Dia
Foi o que o Conselho fez na semana passada: aprovou a inspeção feita no começo do ano e encaminhou ao Tribunal de Justiça do Piauí documento determinando que o concurso dos cartórios seja finalizado e dando prazo de um mês para que o TJ encaminhe informações a respeito do andamento deste processo.
A decisão foi comemorada pela Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB. “Agora sim acreditamos que o Tribunal de Justiça não tem saída, ele tem que cumprir essa decisão e nós iremos cobrar, porque a sociedade não aguenta mais esse concurso, não aguenta mais falar sobre esse concurso. Continuaremos firmes e fortes cobrando a finalização desse certame”, diz o atual vice-presidente nacional da comissão, o advogado Ian Cavalcante.
Ian se refere aos intermináveis imbróglios judiciais que envolvem o concurso dos cartórios do Piauí e que se arrastam desde 2012, quando da publicação de seu edital. O impasse chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois que o TJPI alterou o edital limitando a entrega dos títulos por parte dos candidatos a uma determinada data.
É que o edital de abertura do certame não continha data limite para obtenção de títulos a serem apresentados, mas previa que as informações sobre esta etapa constariam no edital de convocação e que os casos omissos seriam resolvidos de forma conjunta entre a banca examinadora e a comissão de seleção.
Foi isso que levou aos questionamentos do CNJ e à impetração de recursos por parte dos candidatos. Para o vice-presidente da Comissão de Direito Notarial da OAB, finalizar o concurso é uma necessidade para atender às demandas do judiciário piauiense.
“O cartórios do Piauí não são administrados por titulares, o que demanda mais controle interno do TJ. E nós cabemos que os cartórios recebem muitos casos extrajudiciais e com a entrada de um titular nas serventias, teremos evolução na prestação destes serviços”, finaliza Ian Cavalcante.
Outro lado
Em nota, o Tribunal de Justiça do Estado Piauí (TJ-PI) informou que está aguardando sua intimação expressa sobre o fim da suspensão do concurso público, referente a processo judicial em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Além disso, segundo o TJ-PI, todas as providências administrativas estão sendo tomadas para, tão logo finalizada a suspensão, seja dado continuidade ao concurso público.