Em abril, o Ministério da Saúde incluiu as gestantes no grupo de risco da covid-19. Desde então, o número de casos e óbitos vêm aumentando. Isso é o que mostra uma pesquisa divulgada em 9 de julho pelo Jornal Internacional de Ginecologia e Obstetrícia, foram 124 mulheres gestantes ou no puerpério (período pós-parto) que morreram por causa da covid-19 no Brasil.
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Assim, muitas gestantes estão em dúvida se devem procurar atestado para afastamento do trabalho ou não.
De acordo com a Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo, (SOGESP), se a gestante estiver sintomática com- tosse, dor de garganta ou dificuldade respiratória, acompanhada ou não de febre-, sem sinais de gravidade- falta de ar, febre que não cede, queda do estado geral, dor torácica-, o médico deve indicar o isolamento domiciliar e fornecer atestado para a gestante, nos termos da Portaria nº 454/2020 do Ministério da Saúde, como medida de contenção da transmissibilidade do Covid-19.
“Para a emissão do atestado médico devem ser respeitadas as normas previstas na Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina, que estabelece que o atestado é parte integrante do ato médico, sendo seu fornecimento direito inalienável do paciente, não podendo importar em qualquer majoração de honorários. Prevê ainda que, ao fornecer o atestado, o médico deverá registrar em ficha própria e/ou prontuário médico os dados dos exames e tratamentos realizados. Na elaboração do atestado, o médico deverá registrar os dados de maneira legível”, explica SOGESP.
124 gestantes morreram por complicações do novo coronavirus chega . Foto: O Dia
Já para as gestantes assintomáticas o Ministério da Saúde, através da Nota Técnica informou que, “considerando que qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação e aumentar o risco de prematuridade e que por decisão do Ministério da Saúde devem ser consideradas como grupo de risco do Covid-19 gestantes e puérperas (mães de recém-nascidos com até 45 dias de vida), recomenda-se que o médico elabore um relatório atestando que a paciente é gestante (se necessário, inserir a CID Z32.1 Gravidez confirmada), apontando de quantas semanas de gestação está, e informando que se trata de grupo de risco para o Covid-19”, diz a nota.
Além disso, recomenda-se para as gestantes durante a pandemia, a troca de função ou o trabalho remoto (home office), caso não seja possível, é indicado o afastamento da gestante em razão da pandemia pelo Covid-19, que pode afetar a saúde da gestante e do bebê.
Todavia, não há uma lei federal que obrigue o afastamento de gestante, ou de outros integrantes do grupo de risco, do trabalho (na esfera privada) em tempos de pandemia, salvo nas hipóteses de casos confirmados ou suspeitos de Covid-19, por força da Portaria Conjunta nº 20/2020 do Ministério da Economia.
Diante do risco de contaminação, é recomendável que gestantes sejam poupadas do contato direto com pessoas durante a pandemia. A decisão sobre o afastamento ou a troca de função caberá ao empregador, que deve negociar com a sua empregada qual a melhor alternativa.