A greve é um direito garantido pela Constituição Federal e a intervenção da Justiça só é necessária quando esta considera as razões por trás do movimento ilegais ou abusivas. E em casos extremos o juiz pode determinar uma multa diária caso o sindicato responsável não encerre o movimento e a categoria retorne ao trabalho.
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí deferiu uma liminar que impede, por exemplo, o sindicato da Agespisa de realizar piquetes em frente à empresa, pois estariam atrapalhando a transição dos funcionários que não aderiram ao movimento. Segundo Marco Aurélio Dantas, advogado especializado em direito trabalhista, esta é uma ferramenta usada pela justiça para regularizar o direto do trabalhador. “A justiça está regularizando o direito do trabalhador para que ele não se exceda. Ele tem direito a fazer a greve, mas não pode impedir que os que desejam continuar trabalhando exerçam as suas atividades”, diz.
Francisco Ferreira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Piauí, diz que os grevistas não impediram os outros funcionários de trabalhar. “Eles pediram a interdição argumentando que nós não estávamos deixando os diretores passarem e entrarem em suas salas. Isso não é verdade. Deixávamos o portão aberto para que eles passassem sem constrangimento, não barramos nem os outros trabalhadores. Sempre vamos pela linha do convencimento. Nós assinamos a limiar, o pedido da justiça e cumprimos, aliás, já estávamos cumprindo antes”, afirma.
No caso da paralisação dos enfermeiros e auxiliares de enfermagem esta foi considerada ilegal e deflagrou-se uma multa de R$50 mil por dia caso não retornassem ao exercício da sua profissão. Para o judiciário, o adiamento de cirurgias colocou a vida da população em risco, pois ela depende do serviço público. Marco Aurélio explica como o tribunal pode chegar a uma decisão deste tipo em um caso semelhante. “O tribunal determina que uma quantidade de pessoas volte imediatamente ao trabalho e a ordem não é acatada, então ele passou a considerar a greve ilegal”, exeplica. Quando o Judiciário declara a greve abusiva, e decisão dele não for obedecida, por sanção ele pode atribuir uma multa diária para que isso obrigue o sindicato a findar a paralisação. E o sindicato tem pagar o valor estabelecido’’, esclarece.
Na última quarta-feira, dia 2, o desembargador Antônio Paes
Landim determinou o retorno de 70% dos professores de rede pública estadual de ensino ao trabalho nas salas de aulas. Ele estipulou uma multa de R$ 100 mil por dia a ser paga pelo sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Piauí (Sinte), caso sua decisão não seja cumprida. Odeni Silva, pre
sidente do Sinte não concorda com e medida, mas garante que vai cumprí-la. “Consideramos um exagero, mas o sindicato vai executá-la porque procuramos estar de acordo com a lei. Esperamos que o governo também cumpra a sua parte”, diz.
O direito a greve é assegurado pela Constituição. Os mo
tivos que levaram a sua realização são avaliados pelo Supremo Tribunal de Justiça. A greve é uma forma de a categoria pressionar o patrão para negociar, porém o juiz pode dizer se a greve é ilegal ou se é abusiva. O judiciário vai verificar os motivos da greve para julgar a situação entre patrão e empregado.