Cerca de 124 crianças e adolescentes são beneficiadas por meio do Programa Piauí Acolhe, que estabelece um auxílio mensal de R$ 500 para aqueles que perderam os pais durante a pandemia da Covid-19. A iniciativa ocorre em 23 municípios piauienses e os beneficiários receberão o auxílio até atinjam a maior idade civil.
De acordo com a coordenadora do programa, Iralda Fabiane, os objetivos do programa consistem na implementação de políticas públicas voltadas para a ampliação da proteção social a crianças e adolescentes. Além disso, o projeto busca contribuir para inclusão na rede escolar, acesso à vacina, dentre outras políticas públicas para os beneficiários.
Mais de 100 órfãos da covid recebem auxílio no Piauí (Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)
Para ter direito ao benefício, as pessoas devem procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo da residência para efetuar o cadastro, levando a documentação exigida.
A coordenadora do Piauí Acolhe ressaltar que a criança ou adolescente precisa estar em um domicílio fixo há pelo menos um ano antes do falecimento do pai, mãe ou responsável, no território do Estado do Piauí e não pode ser beneficiário de pensão por morte.
Como realizar o Cadastro no Cras
Teresina possui 19 unidades de Centro de Referência da Assistência Social (Cras) espalhadas pelas zonas da cidade, que atendem o público em situação de vulnerabilidade social. Para ter acesso, é necessário ir diretamente ao ponto de atendimento da sua região ou entrar em contato e solicitar informações. Veja números e endereços aqui.
Lista de documentação exigida:
- Certidão de óbito do falecido comprovando morte por Covid-19;
- Certidão de nascimento da criança;
- Comprovante de residência;
- RG e CPF do responsável;
- RG e CPF do órfão;
- Comprovante de renda familiar que demonstre que os pais não recebiam antes do óbito renda superior a 3 salários mínimos, e que a família atual ou responsáveis também não tenham essa renda maior que 3 salários mínimos;
- Folha de resumo do Cadastro Único;
- Tutela em caso de adoção;
- Conta corrente no Banco do Brasil, no nome do órfão.