O Congresso Nacional
aprovou o projeto de lei
(número 3131/08) que
torna crime hediondo
e homicídio qualificado
matar policial em serviço.
O projeto inclui
ainda bombeiro militar,
integrante das forças
armadas, do sistema prisional
e da Força de Segurança
Nacional. Com isso,
a pena para esses casos
será de reclusão de 12 a
30 anos. Antes, quando
era considerado homicídio
comum, a pena era de no
máximo 20 anos.
O texto aprovado pelos
deputados federais altera
o Código Penal (Decreto
-lei 2.848/40) e a Lei de
Crimes Hediondos (Lei
8.072/90). O texto amplia
ainda a pena para quem
provocar lesão corporal
contra os agentes de segurança
em serviço e seus
familiares, aumentando
de um a dois terços.
Hoje é considerado
crime hediondo o genocídio,
a tortura, o estupro,
o latrocínio, o sequestro,
entre outros. Estes tipos
de delito não recebem
indulto, anistia ou graça,
e não podem ser objeto
de fiança.
A lei aprovada
no Congresso amplia
também as penas para
quem praticar crimes
contra os cônjuges ou
parentes de até 3º grau
dos agentes de segurança,
desde que o crime tenha
sido cometido devido à
ligação com os policiais.
O relator do projeto na
Câmara, deputado João
Campos (PSDB-GO), destacou
que a ideia foi criar
um “arcabouço jurídico de
proteção ao policial brasileiro”.
Ele afirmou que
neste ano a média é de dois
policiais assassinados por
dia no exercício do dever.
“Tenho certeza que a sociedade
brasileira não aceita
isso”, defendeu.
A aprovação da matéria
vem um pouco mais de
um mês da morte do
Policial Militar Francisco
das Chagas Nunes,
de 43 anos, que fazia a
segurança do filho do
Governador Wellington
Dias e morreu em uma
tentativa de assalto. Na
última quarta-feira (25),
o juiz Antônio Lopes, da
2ª Vara da Infância e a
Juventude, sentenciou
os quatro adolescentes
acusados de participar
da tentativa de assalto a
o cumprimento de internação
por 3 anos no
Centro Educacional Masculino
(CEM) em regime
fechado, já os outros dois
em regime semiaberto,
também por 3 anos.
A Câmara analisa ainda
o projeto que aumenta
o rigor na apuração de
mortes e lesões corporais
decorrente da ação de
policiais. O projeto deverá
ser colocado em votação
em 60 dias.