Condutores de veículos estão obrigados a prestar socorro a animais atropelados em vias públicas no Piauí. A medida está em vigor desde a última sexta-feira (11/03) após o governador Wellington Dias (PT) sancionar uma lei de autoria da deputada Teresa Britto (PV) e que foi aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí.
De acordo com a determinação, o motorista, motociclista e ciclista que deixar de socorrer qualquer animal atropelado poderá ser multado em R$ 250,00, valor que deverá ser direcionado para programas e ações voltadas para a causa animal, assim como projetos que tratam o bem-estar animal.
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O artigo da lei que determinava que as despesas com assistência veterinária e demais gastos essenciais à sobrevivência do animal deveriam ser pagas pelo condutor responsável pelo atropelamento foi vetado pelo governo, sob a alegação de inconstitucionalidade.
"É mais uma vitória da causa animal. Agora, teremos um mecanismo a mais para auxiliar no combate aos maus-tratos. Sobre o veto, entendo que tanto o governo como o condutor que causou o acidente podem garantir a assistência ao animal ferido, mas nosso real objetivo é que o animal receba o atendimento adequado em situações como essa”, disse a deputada Teresa Britto.
Apesar da sanção do governador, a lei ainda precisa de regulamentação para definir qual órgão do Estado ficará responsável pela fiscalização e aplicação das multas.