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Novo decreto no Piauí: Final de semana terá medidas de isolamento

O governador Wellington Dias assinou na tarde desta sexta-feira (19/06) decreto que estabelece medidas mais rígidas de isolamento social em todo o estado para evitar a proliferação do novo coronavírus. As medidas começam na madrugada deste sábado (20) e seguem valendo até às 24h do próximo domingo (21). 

Entre as suspensões está o serviço de transporte intermunicipal de passageiros nas categorias convencional, alternativo, semi-urbano e até mesmo fretado. Segundo o governo do Estado, a medida foi adotada para que seja cumprido o objetivo do isolamento social chegar a 55% e evitar o avanço do novo coranavírus.

O governador Wellington Dias em entrevista na tarde desta sexta-feira (19) afirmou que está em discussão com entidades judicias a decretação do isolamento social radical , conhecido como lockdown, para evitar o colapso do sistema de saúde do Piauí. 

No sábado (20), podem funcionar os seguintes serviços:

– farmácias e drogarias;

– serviços de saúde;

– mercados e supermercados;

– panificadoras e padarias;

– atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;

– borracharias;

–serviços de delivery;

– serviços de segurança e vigilância;

– pontos de alimentação localizados às margens de rodovias;

– serviços de transporte de cargas;

– serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxílio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento;

– atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;

– atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural;

– casas lotéricas;

- concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos.

No domingo (21), poderão funcionar apenas:

– farmácias e drogarias;

– serviços de saúde;

– imprensa;

– serviços de segurança e vigilância;

– serviços de delivery exclusivamente para alimentação;

– serviços de autoatendimento bancário;

– borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias e serviços de transporte de cargas;

– atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.