O governador Wellington Dias assinou na tarde desta sexta-feira (19/06) decreto que estabelece medidas mais rígidas de isolamento social em todo o estado para evitar a proliferação do novo coronavírus. As medidas começam na madrugada deste sábado (20) e seguem valendo até às 24h do próximo domingo (21).
Entre as suspensões está o serviço de transporte intermunicipal de passageiros nas categorias convencional, alternativo, semi-urbano e até mesmo fretado. Segundo o governo do Estado, a medida foi adotada para que seja cumprido o objetivo do isolamento social chegar a 55% e evitar o avanço do novo coranavírus.
O governador Wellington Dias em entrevista na tarde desta sexta-feira (19) afirmou que está em discussão com entidades judicias a decretação do isolamento social radical , conhecido como lockdown, para evitar o colapso do sistema de saúde do Piauí.
No sábado (20), podem funcionar os seguintes serviços:
– farmácias e drogarias;
– serviços de saúde;
– mercados e supermercados;
– panificadoras e padarias;
– atividades de distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
– borracharias;
–serviços de delivery;
– serviços de segurança e vigilância;
– pontos de alimentação localizados às margens de rodovias;
– serviços de transporte de cargas;
– serviços bancários exclusivamente para pagamento de auxílio emergencial e benefícios sociais e autoatendimento;
– atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento;
– atividades de obras de infraestrutura de transportes e para a produção de energia realizadas em parques situados na zona rural;
– casas lotéricas;
- concessionárias de veículos, exclusivamente o setor de oficina, para serviços de manutenção e conserto de veículos.
No domingo (21), poderão funcionar apenas:
– farmácias e drogarias;
– serviços de saúde;
– imprensa;
– serviços de segurança e vigilância;
– serviços de delivery exclusivamente para alimentação;
– serviços de autoatendimento bancário;
– borracharias, postos de combustíveis e pontos de alimentação localizados às margens de rodovias e serviços de transporte de cargas;
– atividades agrícolas e agroindustriais, incluindo colheita, ordenha, armazenagem e secagem, entre outras atividades sob risco de perecimento.