O Piauí amanheceu esta quinta-feira (11) com um total de 8.823 casos confirmados de covid-19 e 299 óbitos. Os números da Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) são as estatísticas oficiais da pandemia no Estado, mas também há um outro levantamento que deve ser levado em consideração no atual momento e traz dados preocupantes. Considerando a quantidade de declarações de mortes apresentadas no Painel de Registros Civis do Portal da Transparência, o Piauí contabilizou do dia 16 de março até este 11 de junho, 872 óbitos por doenças respiratórias.
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São 13 por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), 324 por Pneumonia, 271 por Insuficiência Respiratória, 255 por Septicemia, e 9 por causas indeterminadas. Estas últimas se referem a causas mortis ligadas a doenças respiratórias, mas não conclusivas. Estas 872 mortes não incluem aquelas atribuídas diretamente ao coronavírus. No painel, os números da covid-19 aparecem à parte como causa mortis em 63 declarações de óbitos lavradas de março até junho no Estado.
De acordo com o painel, as principais vítimas fatais decorrentes de complicações de doenças respiratórias no Piauí são as pessoas de 80 a 89 anos. Pelo menos 29 delas tiveram óbito declarado por pneumonia, 34 por insuficiência respiratória, 20 por septicemia e três por covid-19. Em contrapartida, os jovens de 10 a 19 anos são a faixa etária que menos perdeu vidas por causa de doenças respiratória no Piauí: apenas uma pessoa teve óbito declarado por causa de pneumonia e não houve nenhum registro de morte por SRAG, insuficiência respiratória, septicemia ou coronavírus nesta faixa de idade.
Levantamento considera a quantidade de declarações de mortes apresentadas no Painel de Registros Civis do Portal da Transparência - Foto: Agência Brasil
Comportamento da curva
O Painel Registral do Portal da Transparência traz ainda uma visão geral da curva das mortes declaradas como tendo sido causadas por doenças respiratórias no Piauí desde o início da pandemia, em 16 de março, até este 11 de junho. O gráfico aponta que o Piauí teve um pico de registros de óbitos por pneumonia no dia 31 de março, com 12 certidões lavradas em cartórios. Neste mesmo dia, foram sete mortes por insuficiência respiratória, quatro por septicemia e uma por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
Em 11 de abril, o Estado voltou a ter uma nova alta nos registros de óbito por doenças respiratórias, com nove mortes declaradas por pneumonia, uma por insuficiência respiratória e sete por septicemia.
Na segunda semana de maio, mais precisamente nos dias 10 e 15, o Piauí voltou a registrar uma alta nas declarações de óbito por doenças respiratórias: foram oito óbitos por pneumonia no dia 10 e oito por pneumonia no dia 15; três por insuficiência respiratória no dia 10 e quatro por insuficiência respiratória no dia 15; e três por septicemia no dia 10 e um por septicemia no dia 15 de maio. A partir da terceira semana de maio, estes números começaram a apresentar queda e assim permanecem até este 11 de junho.
Entenda como é feita a classificação
O levantamento do Painel Registral de Óbitos por Doenças Respiratórias do Portal da Transparência leva em consideração somente os atestados de óbito lavrados em cartório no país. Os índices são montados de acordo com a avaliação das causas mortis declaradas nos documentos, considerando somente uma causa por óbito.
Quando na declaração de óbito houver menção de covid-19, coronavírus e/ou novo coronavírus, considera-se como causa mortis covid-19 (suspeita ou confirmada). Quando na declaração houver Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), considera-se como causa mortis a SRAG. O mesmo vale para os casos de menção de pneumonia, sepse e insuficiência respiratória. Caso haja menção a doença respiratória inconclusiva, o óbito é posto no grupo das causas Indeterminadas, mas segue entrando para as estatísticas de morte por problemas respiratórios.
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Mas se o óbito declarado não for classificado em nenhuma das condições anteriores, ele é incluído no grupo Outra Causa, e não integra as mortes por problemas respiratórios. É importante ressaltar que a atualização do Portal da Transparência pelos registros de óbitos lavrados pelos Cartórios de Registro Civil obedece aos prazos legais.
A família tem até 24 horas após o falecimento para registrar o óbito em cartório que, por sua vez, tem até cinco dias para efetuar o registro de óbito, e depois até oito dias para enviar o ato à Central Nacional de Informações de Registro Civil (CRC Nacional), que é quem atualiza a plataforma.