Foi sancionada, nesta sexta-feira (25), a lei Nº 7.737, que garante o direito de mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos no Piauí. A norma determina que as mães podem amamentar crianças de até 6 meses de idade completados até o dia de realização da prova ou da etapa avaliativa do certame.
A prova de idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação de Certidão de Nascimento durante a realização do concurso. Além disso, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliativa, indicar uma pessoa acompanhante, responsável pela guarda da criança durante o período necessário e somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada.
(Foto: Fernando Frazão;/Agência Brasil)
A nova norma estabelece, ainda, que a mãe terá direito de amamentar no intervalo de duas horas, por até 30 minutos por filho, sendo ela acompanhada pelo fiscal do certame. A Lei também determina que o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.
A Lei, publicada no dia 10 de março, é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT). Segundo ele, a lei favorece a participação das mulheres nos concursos públicos. “A importância da amamentação para o saudável desenvolvimento da vida tem sido debatida nos meios médicos há anos e objeto de políticas públicas na saúde. O que buscamos com a Lei é, portanto, favorecer a participação da mulher nos concursos públicos e proteger a correta alimentação dos bebês”, fundamenta Franzé Silva.