O Piauí terá transporte intermunicipal gratuito no próximo domingo (30), quando acontece o segundo turno da eleição presidencial, e na segunda-feira (31). A medida consta no decreto publicado nesta segunda (24) no Diário Oficial do Piauí e assinado pela governadora Regina Sousa. A concessão da gratuidade no transporte intermunicipal visa facilitar o trânsito de piauienses que votam em outras cidades fora de Teresina e assegurar o direito ao voto no segundo turno das eleições.
De acordo com o decreto, a gratuidade terá vigor a partir das 4h do sábado (29), valerá durante todo o domingo (30), dia das eleições, e encerrará às 12h da segunda-feira (31). Para ter acesso à viagem gratuita, o passageiro deverá apresentar o título de eleitor impresso ou o e-título ou, alternativamente, “qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário”.
Foto: O Dia
No caso daquele eleitor que sairá de seu domicílio eleitoral e quiser utilizar a gratuidade, ele deverá apresentar o comprovante de votação e ter utilizado da mesma gratuidade para o trecho de ida ao seu domicílio eleitoral. A comprovação deve ser feita via apresentação do bilhete de gratuidade da ida. O decreto prevê a dispensa da apresentação do comprovante de votação no caso de emissão concomitante de bilhetes de ida e volta com gratuidade, mas mesmo nesses casos o eleitor deve mostrar o título.
As concessionárias e permissionárias dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros intermunicipal serão devidamente ressarcidas dos custos que tiverem em razão da gratuidade prevista no decreto, na forma e no cálculo a serem definidos pela Secretaria Estadual dos Transportes, a Setrans.
Aumento da frota com ônibus escolares
O decreto assinado pela governadora Regina Sousa autoriza ainda a Secretaria Estadual de Educação (Seduc) a oferecer e disponibilizar à Justiça Eleitoral e à população no dia das eleições (domingo, 30) ônibus escolares estaduais e seus respectivos motoristas para complementar o transporte público no âmbito do município. Essa complementação deverá seguir a regulamentação específica e as diretrizes normativas do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
Todas as despesas decorrentes do decreto ocorrerão às custas do orçamento da Setrans, que deverá editar as normas complementares ao cumprimento do que diz a medida. O decreto entrou em vigor a partir de sua publicação.