Pichar patrimônio público pode render detenção de três meses a um ano
Há menos de um mês, os teresinenses ganharam um novo espaço de lazer e diversão no Centro da Capital. O Parque da Cidadania, além de ser um local que oferece, aos visitantes, opções de entretenimento e interação social, possui estrutura para prática de esporte, com pista de skate, ciclovia, além de anfiteatro, quiosques, espelho d’água, estacionamento, área de recreação e muito mais.
Contudo, este espaço, recém-inaugurado, já foi alvo de vandalismo e depredação após ser pichado, o que não é uma ação isolada. É muito comum andar pelas ruas da cidade e encontrar casas, prédios, repartições públicas e privadas com inúmeras pichações, poluindo visualmente a cidade. O que muitas pessoas não sabem é que depredar um patrimônio público é considerado crime e possui penalidades.
Parque Estação da Cidadania, inaugurado no final de junho, já foi alvo de pichadores (Foto: Andrê Nascimento / O DIA)
O crime contra o patrimônio público é aquele em que se pratica uma ação que atinge propriedades da União, do Estado ou do Município. Segundo prevê o Artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9605/98, pichar ou poluir uma edificação ou monumento urbano pode resultar em detenção de três meses a um ano, além de multa. Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa.
Pichação do patrimônio público pode resultar em até um ano de prisão e multa (Fotos: Andrê Nascimento / O DIA)
Vale lembrar que não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado. No caso de bem público, é necessária autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
Com relação às pichações feitas no Parque da Cidadania, o superintendente executivo da Superintendência de Desenvolvimento Urbano da região Centro/Norte (SDU-Centro/Norte), Ângelo Cavalcante, explicou que, quando alguém é flagrado pichando e/ou depredando um patrimônio público, ele é encaminhado à autoridade competente para que sejam tomadas as devidas providências, podendo responder civil e criminalmente.
Sobre a fiscalização, Ângelo Cavalcante disse que a maior dificuldade é conseguir monitorar tantos pontos, vez que a quantidade de fiscais não é suficiente para cobrir todas as áreas do Parque da Cidadania, assim como outros espaços públicos. Além disso, ele conta que os vândalos agem de forma organizada, em pequenos grupos e com pessoas que dão cobertura.
“No dia que foi pichado, o Parque tinha recebido cerca de cinco mil pessoas, e é impossível controlar tanta gente. A grande maioria são pessoas de bem, mas dentre eles sempre têm que faça essa depredação. A maioria das pichações foram feitas no banheiro e em locais que não tinha muita gente, e foram lugares escondidos, que eles sabiam que não teria pessoas olhando”, disse.
Conscientização
O superintendente acredita que é preciso que haja uma maior conscientização de que “o que é público é nosso”. Para tentar coibir o vandalismo e incentivar a preservações desse espaço, Ângelo Cavalcante conta que a Prefeitura de Teresina está elaborando um projeto para que seja lançado um concurso de grafite.
"A ideia é grafitar todo o muro do Parque, que fica ligado ao 25º BC. O grafite não inibe a pichação, porque essas pessoas picham por cima e querem chamar atenção. Mas o grafite é uma arte muito bonita e muitas pessoas gostam, diferente da pichação, que é suja e imoral”, finalizou.
Após o acontecido, a SDU--Centro/Norte intensificou a fiscalização no Parque da Cidadania, tanto com seguranças quanto com a Polícia Militar e vigilantes motorizados, sobretudo aos finais de semana e no final da tarde, quando a movimentação é mais intensa. Essa medida foi tomada até que os guardas municipais assumam seus cargos.
Leia a íntegra da reportagem na edição deste sábado do Jornal O DIA.