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Lei proíbe soltar fogos de artifício com efeitos sonoros no Piauí

Foi sancionada pelo governador Wellington Dias e publicada no Diário Oficial do Piauí desta terça-feira (30) a lei 7.643, que proíbe manusear e soltar fogos de artifício com efeito sonoro em todo o Estado. O texto da lei é de autoria da deputada estadual Teresa Britto (PV) e visa o bem-estar de crianças, idosos e animais que se estressam com o barulho das explosões sobretudo neste período de festas de fim de ano.

Diz a lei: “Fica proibido o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampido e artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em todo o território do Piauí. Excetuam-se da regra os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampidos, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade”.


Foto: Agência Brasil

A lei, no entanto, não se aplica aos eventos religiosos realizados no âmbito do Estado. A proibição que ela prevê se estende aos recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados em todo o Piauí.

Aquele que for flagrado descumprindo a lei e soltando fogos de artifício com barulho estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 1.500,00 para pessoa física e de R$ 2 mil para pessoa jurídica. Este valor será dobrado em caso de reincidência. A lei classifica como reincidência o cometimento da mesma infração em um período inferior a 60 dias.

O montante arrecadado com o valor das multas pelo descumprimento da lei será revertido em favor de programas voltados à proteção de animais, salvo quando o Poder Público Estadual comprovar o interesse da aplicação do valor para outra finalidade.