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Sindicato vai fiscalizar o cumprimento de MP para as trabalhadoras domésticas

Durante este período de pandemia, um dos setores mais afetados da prestação de serviços é o das trabalhadoras domésticas. Sem poder comparecer aos locais de trabalho, estas profissionais temem com as incertezas de permanência no emprego e da própria geração de renda. É importante ressaltar, no entanto, que esta categoria está amparada pela Medida Provisória 936 de 1º de abril de 2020, que instituiu o programa emergencial para evitar demissões e garantir a renda dos trabalhadores no período de calamidade pública em decorrência da pandemia.

Significa dizer que o empregador pode suspender temporariamente o contrato da trabalhadora doméstica e que o valor que deixará de ser pago por ele ao empregado deverá ser compensado pelo Governo Federal. A regra é simples: o trabalhador tem que ser avisado com 48 horas de antecedência da suspensão contratual e durante o período em que não receber o salário, ele receberá o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. O valor desse benefício será calculado pela média dos últimos três salários que o empregado tiver recebido conforme registrado no e-Social.


Sindicato vai fiscalizar o cumprimento de MP para as trabalhadoras domésticas no Piauí - Foto: Agência Brasil

É importante ressaltar, no entanto, que essa suspensão contratual é temporária e que após seu fim, a trabalhadora doméstica deve ser reenquadrada formalmente nos mesmos moldes anteriores à suspensão. Aqui no Piauí, o Sindicato Estadual dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Domésticas estará atenta para o cumprimento destas medidas. A presidente da entidade, Maria Luiza Araújo, explica.

“Não é um afastamento definitivo. Para quem acha que afastar a trabalhadora agora é tirá-la definitivamente do trabalho, não é. Após esse prazo, o empregador tem que contratá-la novamente, além, é claro, de assumir o compromisso de pagar esse trabalhador durante o período de não prestação do serviço. Caso isso não aconteça, o sindicato vai agir e cobrar a readmissão desse trabalhador”, diz.

Maria Luiza lembra também que após o retorno às atividades, o empregador não pode querer que o empregado doméstico estenda sua jornada ou trabalhe para compensar os dias que passou sem ir. O sindicato intensificará a fiscalização nesse sentido também.

Para aqueles trabalhadores domésticos que ainda estão na ativa durante esta quarentena, é importante destacar que ele pode e deve exigir do empregador os equipamentos de proteção individual necessários para fazer seu trabalho sem se expor e correr riscos. Cabe ao patrão oferecer máscaras e álcool em gel. O sindicato sugere ainda que, se possível, o empregador busque e deixe o empregado em casa antes e depois do trabalho para evitar que ele precise utilizar o transporte coletivo.

“Agindo assim, ele não coloca em risco a vida do trabalhador e, consequentemente, a sua e a da sua família”, finaliza a presidente da entidade.