O Sindicato dos Lojistas do Piauí (Sindilojas/PI) enviou oficiou à Prefeitura de Teresina e ao Governo do Estado para que não decretem ponto facultativo às vésperas e após alguns feriados que não foram antecipados, como da Independência do Brasil (07/09), Dia de Nossa Senhora Aparecida (12/10) e Nossa Senhora da Conceição (08/12).
Segundo a categoria lojista, as datas podem se transformar em feriados prolongados, estimulando os teresinenses a viajar, o que acarretaria no esvaziamento do comércio em Teresina, resultando em pouca movimentação no comércio, e, consequentemente, redução nas vendas.
(Foto: Divulgação/Sindilojas)
A Prefeitura de Teresina já acatou o pleito, justificando a sua decisão, como forma de fortalecer o comércio local após as grandes perdas e fechamentos de estabelecimentos em decorrência da pandemia. Já o Governo do Piauí, por meio da Secretaria Estadual de Governo, afirmou que se empenhará no sentido de evitar decretar ponto facultativo nos feriados indicados, com o intuito de contribuir com o funcionamento regular das atividades comerciais nestes períodos.
De acordo com o presidente do Sindilojas/PI, Tertulino Passos, os órgãos públicos normalmente decretam pontos facultativos no dia anterior ou posterior aos feriados que caem na semana (de segunda a sexta). Tertulino agradeceu aos gestores públicos por serem sensíveis aos argumentos apresentados e deferimento ao pleito.
“Essa medida é fundamental para esse momento de retomada do setor que foi tão prejudicado com a pandemia. Se não houver ponto facultativo, os consumidores tendem a ficar na cidade e assim realizarem suas compras no comércio local. Isso será de extrema importância para o desenvolvimento do comércio e prestação de serviços, tanto a âmbito municipal quanto estadual”, defendeu.