Durante a pandemia as sessões de mediação e conciliação de conflitos tem ocorrido por meio tecnológico. Já que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda isolamento social para conter a contaminação do Covid-19. Mas a pessoa que tiver algum conflito na área familiar, civil geral, empresarial ou direito do consumidor, pode realizar agendamento da audiência virtual.
A plataforma do consumidor.gov.br , por exemplo, é um instrumento virtual de serviço público, gratuito e acessível que permite um relacionamento direto entre consumidores e empresas para solução de conflitos. O consumidor pode solicitar a resolução de sua demanda direto de sua casa ou outro local que esteja, por meio virtual, de maneira rápida e sem burocracia.
" No próprio site do Tribunal de Justiça do Piauí tem uma aba que leva a essa canal que facilita a resolução de problemas relacionado ao direito do consumidor. É um sistema fácil e os resultados são excelentes. Já os Cejucs estão fazendo mediações por videoconferência e estão trabalhando na resolução de conflitos, em vários municípios, Piripiri, Oeiras, Corrente Parnaíba, Picos e Teresina. Basta preencher um formulário que está no site do TJ e você tem acesso", explica o Coordenador de Políticas Judiciárias de Cidadania do Nupemec- TJPI, Rinaldo Sousa.
TJ-PI disponibiliza sessão de resolução de conflitos online. Reprodução
O formulário de agendamento de audiências possibilita que as partes e/ou advogados interessados na realização de sessão virtual de mediação/conciliação manifestem seu interesse em participar das audiências. Isto pode ocorrer até mesmo quando não houver um processo ajuizado.
Portanto, o processo é simples e no formulário será preciso informar nome completo, CPF, endereço, email, telefone e um breve relato do fato.
Cisco Webex Meetings nova plataforma de trabalho remoto
O Cisco Webex Meetings é uma Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, sugerida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como mais uma alternativa para auxiliar os trabalhos dos magistrados brasileiros, durante o período de trabalho remoto.
Poderão ser cadastrados na plataforma os juízos de primeiro grau, órgãos julgadores colegiados e gabinetes que tenham a necessidade da realização de reuniões, audiências e sessões de julgamento, sempre voltados à atuação nos processos judiciais.
Os demais participantes da sessão de telepresença não precisam possuir cadastro no sistema, mas tão somente o organizador das reuniões.