O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) divulgou um comunicado na última terça (22) informando que seguirá o Provimento Nº 36/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2022. De acordo com o órgão não haverá expediente no período do Carnaval. Os prazos processuais estarão suspensos nos dias que compreendem o feriado.
Segundo a norma administrativa, não haverá expediente forense na Justiça estadual de 1º e 2º graus “Art 1, III, na segunda e terça-feira de Carnaval e na quarta-feira de cinzas”. Veja na íntegra a portaria publicada.
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