A Justiça do Piauí determinou que Caixa
de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) cubra os
procedimentos para a cirurgia de mudança de voz de uma mulher transexual de Teresina.
A decisão é do juiz Sebastião Firmino Lima Filho da 7ª Vara Cível da Comarca de
Teresina.
Segundo o TJPI, a recusa do plano de saúde em cobrir a cirurgia é ilegal. A assistência tem 10 dias para providenciar os procedimentos para mudança de voz.
A decisão determina que o plano providencie as cirurgias de glotoplastia e condroplastia, bem como forneça todos os materiais necessários, devendo ainda, custear todas as despesas decorrentes, sob pena de fixação de multa.
“Constatei existente também o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo, haja vista que o estado de saúde da requerente pode ser agravado como faz prova os laudos médicos apresentados pela requerente e indicação médica de cirurgia”, diz trecho da decisão, que justifica a concessão da medida liminar.
REGISTRO CIVIL NÃO-BINÁRIO
Em 2021, a justiça piauiense concedeu, de forma inédita no estado, o direito de A.B.S.N. (23), alterar o marcador de gênero em seu registro civil para não-binário, termo caracterizador de indivíduos que não se identificam com os gêneros binários feminino e masculino, ou se identifica com os dois.A decisão, à época, foi a terceira em todo o Brasil e também permitiu o uso da linguagem neutra, que tem como objetivo não especificar o gênero da pessoa.