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Tribunal de Justiça do Piauí decreta ponto facultativo no Carnaval

O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu decretar ponto facultativo no expediente do Poder Judiciário durante os dias 15 16 e 17 fevereiro de 2021, quando se comemorara o Carnaval. Este ano, as festividades relacionadas à folia de Momo foram suspensas em todo o Piauí em razão dos índices crescentes da pandemia de covid-19. Na portaria assinada pelo presidente do Judiciário, o desembargador José Ribamar Oliveira, o TJ menciona que  o ponto facultativo tem "objetivo de fortalecer as ações de enfrentamento à covid-19".


Foto: Reprodução

Para determinar o ponto facultativo durante do Carnaval, o presidente do TJPI considerou o decreto estadual de 26 de janeiro deste ano, que dispõe sobre as medidas sanitárias a serem adotadas neste período para contenção do novo coronavírus.. O desembargador José Ribamar destacou que o ponto facultativo visa "contribuir com o isolamento decretado pelo Governo do Estado do Piauí" e determinou que não haverá expediente no Poder Judiciário do Estado nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro deste ano. 

Vale lembrar que no dia 16 de janeiro último, o governador Wellington Dias suspendeu o ponto facultativo da segunda até a quarta-feira de Carnaval na administração estadual visando justamente garantir que as pessoas possam cumprir o isolamento social e a suspensão das atividades carnavalescas. 

OAB critica ponto facultativo no Judiciário piauiense

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Piauí (OAB-PI) se manifestou contrária à decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador José Ribamar Oliveira, de decretar ponto facultativo nas atividades do Judiciário durante os dias 15, 16 e 17 de fevereiro. O presidente da Ordem, Celso Barros Neto, explica que é necessário manter os prazos processuais e não conceder os dias correspondentes ao feriado do Carnaval. Ele menciona que se reuniu com o presidente do TJ e ressaltou a importância do Judiciário não conceder o feriado levando em conta, além da pandemia, os dias que os prazos processuais estiveram suspensos.

"Acreditamos que esses feriados não seriam cedidos, até para que não houvesse mais morosidade e que fossem respeitadas as orientações governamentais de combate à covid-19", pontuou Celso Barros Neto. O presidente da OAB-PI informou que vai solicitar imediatamente que o TJ-PI reveja a portaria que concedeu ponto facultativo nos dias do Carnaval. "Não é razoável nesse momento em que o Executivo diz que não devem ter feriados concedidos e o Judiciário concede", finaliza o advogado.