O Tribunal de Justiça do Piauí determinou a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção respiratória para todos os usuários que frequentam, em caráter eventual ou regular, as dependências administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Piauí. A obrigatoriedade passa a valer a partir desta terça (29) e foi determinada por meio da Portaria Conjunta Nº 5/2022 (PJPI/TJPI/SECPRE) publicada ontem (28).
A medida considera o aumento recente dos diagnósticos de novos casos de Covid-19, divulgado pelo Centro de Operações Emergenciais do Piauí (COE), bem como os dados do boletim InfoGripe, que coloca o Estado do Piauí encontra dentro das unidades federativas que apresentam sinais de aumento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), com probabilidade de crescimento maior que 75%.
(Foto: Reprodução/TJPI)
O documento considera ainda o Decreto Nº 21.644, de 28 de novembro de 2022, que determina o uso obrigatório de máscaras em todo o Estado do Piauí, em ambientes fechados, públicos ou privados, como medida excepcional voltada para o enfrentamento da COVID-1, e dá outras providências. A medida foi determinada nesta segunda-feira (28/11) pela governadora Regina Sousa (PT), que ampliou as restrições de combate ao avanço da Covid-19.
A máscara seguirá facultativa em espaços abertos, com exceção de idosos e imunossuprimidos, para os quais o uso de máscaras permanece obrigatório em qualquer espaço.