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Juiz manda soltar PM acusado de matar colega de farda

O juiz Antônio dos Reis Noleto, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina decidiu conceder liberdade ao cabo da PM do Maranhão, Francisco Ribeiro dos Santos Filho, acusado de matar um colega de farda, o cabo da PM-PI Samuel de Sousa Borges, durante uma briga na porta da escola do filho da vítima, na zona Leste de Teresina. 

O crime aconteceu no dia 01 de fevereiro deste ano e desde então Francisco estava preso preventivamente. Para proferir sua decisão, o magistrado levou em consideração que o acusado está recolhido ao sistema penitenciário há mais de oito meses, um prazo superior ao fixado em leia para a prisão preventiva.


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Além disso, o juiz Antônio Noleto considerou também que o cabo Francisco apresentou bom comportamento enquanto esteve em custódia e que não responde a nenhuma outra ação penal. “Os seus antecedentes são bons e primários. Dessa forma, não apresentando maus antecedentes e sendo primário, tem a seu favor o binômio que constitui regra basilar no direito positivo pátrio de liberação, cujo preceito deve prevalecer”, diz a decisão do juiz.

O magistrado determinou a expedição de alvará de soltura em favor do cabo Francisco, no entanto, na mesma decisão, ele aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra ele por crime de homicídio. Isto significa que, mesmo solto, Francisco será levado a júri popular no processo pelo assassinato do cabo Samuel Borges.


Mesmo tendo a prisão relaxada, o cabo Francisco Ribeiro dos Santos Filho será julgado pelo Tribunal do Júri - Foto: Jailson Soares/O Dia

A denúncia oferecida pelo ente ministerial aponta que o delito aconteceu após um desentendimento entre vítima e acusado em decorrência de abordagem policial efetuada pelo cabo Borges contra Francisco. Em seu depoimento, o acusado disse que “a denúncia é em parte verdadeira. Não é verdadeira quando fala de crueldade e em frente de criança, e que a vítima teve defesa”. Segundo a polícia, o crime foi cometido na frente do filho do cabo Borges, na saída da escola onde ele estudava.

Apesar das apelações da defesa, o juiz Antônio Noleto destacou que há um arcabouço de informações suficientes para dar prosseguimento ao processo e que as provas constantes nos autos esclarecem as circunstâncias do delito. 

“A materialidade do crime se encontra demonstrada [...]. Com relação aos indícios de autoria, os depoimentos colhidos na instrução processual apontam que o denunciado teria sido o autor do fato [...]. Desse modo, encontram-se demonstrados os requisitos, devendo o denunciado ser pronunciado e submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri”, diz a decisão.

Francisco Ribeiro dos Santos Filho será julgado por por homicídio com as qualificadoras de motivo fútil, por ter agido sem dar chance de defesa à vítima.