O desembargador Sebastião Ribeiro Martins indeferiu o pedido da defesa de Moaci Moura da Silva Júnior para revogar a proibição de frequentar bares, boates e similares e o recolhimento domiciliar entre 21h e 5h. Para o magistrado, não existem elementos que indiquem que a revogação das medidas cautelares seja a solução mais adequada.
Em março deste ano, o advogado Eduardo Faustino Lima Sá entrou com um pedido na justiça, alegando que seu cliente estava há muito tempo sem frequentar ambientes próprios à socialização e à boa convivência e, por isso, fazia acompanhamento psicológico.
No entanto, o desembargador destacou que a prisão preventiva de Moaci já foi revogada, por isso, a manutenção das medidas cautelares se torna razoável. “O requerente teria, em período noturno e em estado de embriaguez, dirigindo veículo automotor, colidido com o carro das vítimas, incorrendo na suposta prática dos delitos de homicídio qualificado e lesão corporal”, diz a decisão.
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