O
Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) negou um recurso impetrado pela defesa de
Moaci Moura da Silva Júnior no processo referente ao acidente que tirou a vida
de Júnior Araújo, e seu irmão, Bruno Queiroz, em junho de 2006. Na ocasião, o
jornalista e designer Jader Damasceno ficou gravemente ferido. O recurso
impetrado pela defesa era um embargo declaratório que solicitava, dentre
outros, a desclassificação do crime de homicídio doloso – quando há intenção de
matar – para crime culposo – quando não há essa intenção.
O acidente tirou a vida de Bruno (à esquerda) e Júnior Araújo (ao meio) e feriu gravemente Jader Damasceno (à direita)
A defesa argumentou que a decisão do tribunal a respeito da tipificação para o delito de Moaci foi omissa por não ter demonstrado prova do elemento subjetivo do dolo eventual, além de contestar a competência do Tribunal do Júri para julgar crimes culposos contra a vida, diante da dúvida entre dolo e culpa; e de a prova de materialidade ser insuficiente para proferir a sentença de pronúncia, sem a necessidade de demonstrar o dolo da conduta.
O recurso impetrado pela defesa, o embargo de declaração, tem por finalidade corrigir uma decisão que estaria viciada por obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão. O recurso é aplicável também em casos nos quais se questiona uma questão ou para alterar ou modificar uma decisão quando houver erro material.
Moaci Moura da Silva Júnior dirigia o carro que colidiu com o Fusca onde estavam os integrantes do Coletivo Salve Rainha - Foto: Arquivo Pessoa/Moaci Jr.
Em sua decisão de negar o embargo, o desembargador Erivan Lopes, relator do processo, argumenta que a desclassificação da infração penal (o homicídio doloso) só ocorrerá se a acusação de crime contra a vida for manifestadamente inadmissível, o que não se verifica no caso de Moaci. Erivan acrescenta ainda que o dolo eventual, pelo qual o réu responde, se caracteriza quando o agente, embora não atue de forma direcionada, assume com a sua conduta o risco de matar.
O desembargador Erivan Lopes é o relator do processo - Foto: Arquivo O Dia
O desembargador ressaltou ainda que os elementos comprobatórios constantes nos autos demonstravam que o acusado estava trafegando em velocidade excessiva, desobedeceu a sinalização e estava embriagado. Erivan afirma: “acusado realizou exame e foi constatado que este se encontrava em estado de alcoolemia aguda, conforme o laudo atesta”.
Diante disso, Eivan Lopes concluiu que os elementos probatórios configuram dolo eventual e a culpa consciente de Moaci, o que torna, portanto, incumbência do Tribunal do Júri a análise e julgamento do caso. O voto desfavorável do relator ao embargo declaratório foi seguido por unanimidade pela 2ª Câmara Especializada Criminal do TJ, atestando, por fim, que não houve omissão, contradição ou qualquer outro vício no acórdão.
Com a decisão do Tribunal, a denúncia oferecida pelo Ministério Público segue mantida e Moaci Moura da Silva Júnior deverá ir a julgamento pelo Tribunal do Júri ainda no primeiro semestre deste ano.
A reportagem tentou contato com a defesa do acusado, mas não conseguiu retorno até o fechamento desta matéria. O espaço fica aberto para futuros esclarecimento pelas partes.