A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) confirmou, nesta sexta-feira (23), que 488 internos foram liberados do sistema prisional, mediante o benefício da saída temporária concedido pelo Poder Judiciário. Todos os beneficiados com a medida estão cumprindo pena no regime semiaberto.
Os presos foram liberados nesta sexta-feira e devem retornar aos presídios somente no dia 02 de janeiro, após as festas de Natal e Revéillon.
A quantidade de presos que ganharam a saída temporária é menor do que a do ano passado, quando 387 detentos foram colocados em liberdade provisória. Deste total, 22 não retornaram ao sistema prisional na data prevista.
Foto: Arquivo O Dia
O benefício da saída temporária está fundamentado na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84) e nos princípios nela estabelecidos. Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, para confraternização e visita aos familiares. A saída temporária visa à ressocialização de presos que cumprem pena em regime semiaberto e é diferente do indulto.
Dentre as regras para ter direito ao benefício, é necessário ter cumprido, ao menos, um sexto da pena. Além disso, é preciso que o detento tenha bom comportamento e, durante a saída, não é permitido frequentar bares e casas noturnas.