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Secretaria de Justiça afasta sete agentes penitenciários após fuga em massa

A Secretaria de Justiça do Piauí decidiu afastar sete agentes penitenciários que trabalhavam na Penitenciária Irmão Guido. Eles formavam a equipe que estava de plantão no dia 25 de fevereiro, quando 26 presos conseguiram fugir do presídio.

Em nota, a secretaria esclarece que se tratam de “afastamentos preventivos”, para que os agentes não venha a interferir na investigação aberta para apurar como ocorreu a fuga em massa. Os agentes ficarão 30 dias afastados de suas funções, sendo que o prazo poderá ser prorrogado. Nenhum deles terá o salário descontado.

A secretaria ainda solicita da Corregedoria da Polícia Militar que tome a mesma atitude com relação aos policiais militares que faziam rondas na área externa da penitenciária. Uma investigação da Polícia Civil também foi instaurada para averiguar o caso.

Relembre

26 detentos fugiram da Penitenciária Irmão Guido após cavarem um túnel , que partia da cela 16 do Pavilhão C e levava à área externa da unidade, e escapar por um buraco aberto no muro. Entre os fugitivos, estavam os gêmeos Alan e Alex, citados pela Polícia Civil na Operação Tsunami  como os líderes de uma quadrilha especializada em roubos a casas de luxo no litoral e estouros de caixas eletrônicos. Alan e Alex cumpriam pena na Irmão Guido, dividiam a mesma cela e comandavam todas as ações do grupo de dentro da unidade por meio de cartas e mandando recados através de suas visitas.

Até o momento, apenas um dos 26 fugitivos foi recapturado: André Ferreira foi preso no último dia 8, em uma diligência da Polícia Militar  que buscava suspeitos de matar o cabo Valdir Vale, morto após tentar intervir em um assalto.

Categoria repudia decisão

O Sindicato dos Policiais e Servidores da Secretaria de Justiça do Piauí (Sinpoljuspi) classificou como “injusta e desastrosa” a decisão da secretaria. Em nota, a representação da categoria “não há quaisquer indícios de envolvimento ou conduta duvidosa dos agentes ora afastados. Não existe qualquer informaçāo em relaçāo ao ocorrido que fundamente tal afastamento”. Para o Sinpoljuspi, o afastamento se apresenta como uma tentativa de culpar os agentes penitenciários.

“O afastamento dos agentes pelo secretário da justiça caracteriza-se como precipitado, no mínimo ilegal, absurdo, autoritário e carreado de abuso de autoridade, pois não há nenhum indício que aponte qualquer culpa aos agentes plantonistas. Revela, simplesmente, usá-los como "bois de piranhas" para justificar à sociedade a inoperância na gestão do sistema prisional por parte da Sejus, revelada pelos constantes fatos de notório conhecimento público. portanto, merece veemente repulsa e indignaçāo de toda a categoria.”, finaliza a nota.

Notas

Leia abaixo a nota da Secretaria de Justiça sobre o afastamento dos agentes e, logo adiante, a nota do Sinpoljuspi, na íntegra.

Secretaria de Justiça:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Acerca do afastamento de agentes penitenciários, em decorrência da investigação aberta sobre a fuga de presos ocorrida na Penitenciária Regional Irmão Guido, no dia 25 de fevereiro deste ano, a Secretaria de Estado de Justiça do Piauí, esclarece o seguinte:

1 - O afastamento dos agentes penitenciários é preventivo, até a conclusão da investigação aberta para apurar em que circunstâncias ocorreu a fuga, e sem prejuízo da remuneração;

2 - Tal afastamento, a título de investigação, está previsto na Lei Complementar nº 13, de 3 de janeiro de 1994 – que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e fundações públicas estaduais –, conforme o artigo abaixo:

Art. 168º - Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

Parágrafo Único - O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

3 - Também foi solicitado, à Corregedoria da Polícia Militar, o afastamento e apuração da conduta dos policiais militares que estavam de plantão na Irmão Guido, no horário em que ocorreu a fuga;

4 - Um inquérito policial, junto à Polícia Civil, também foi instaurado, para investigar o ocorrido.

Secretaria de Estado de Justiça do Piauí


Sinpoljuspi

NOTA DE REPÚDIO

O SINPOLJUSPI vem, por meio da presente Nota, REPUDIAR, VEEMENTEMENTE, A DECISÃO TERATOLÓGICA, DESARRAZOADA, INJUSTA E DESASTROSA, do Exmo. Sr. Secratário da Justiça do Estado do Piauí, Daniel Oliveira, de afastar, ainda que temporariamente, Agentes Penitenciários plantonistas lotados na Penitenciária Irmão Guido, tendo em vista os FATOS INCONTESTES que se seguem:

1. O SINPOLJUSPI entregou ao Sr. Secretário, em março de 2015, um condensado Relatório Diagnóstico sobre o Sistema Prisional do Estado do Piauí, apontando problemas e indicando soluções, sendo que a pedido do próprio Secretário, deu-se ênfase no documento à situação da Casa de Custódia de Teresina e da Penitenciária Irmăo Guido, com o objetivo primordial de evitar fugas e assassinatos a presos.

2. Entre as medidas sugeridas para a melhoria na segurança da Penitenciária Irmão Guido pontuou-se a necessidade de reforma na estrutura física, especialmente a colocação de um piso "extra-forte" nas celas, para evitar que os presos cavassem túneis facilmente, como ocorre atualmente; assim como que fosse aumentado significativamente o quadro de Agentes Penitencíarios e Policiais Militares.

3. Após dois anos NENHUMA MEDIDA FOI TOMADA PELA SEJUS no sentido de corrigir os problemas apontados e evidentes para quem entende o mínimo de Segurança Prisional, tanto é verdade que as tentativas de fugas são constantes na referida Unidade Penal. O número de fugas só não é bem maior por conta do compromisso da gerência da Unidade e dos Agentes Penitenciários plantonistas.

4. Em relação ao fato da fuga dos 26 detentos,  ocorrida no dia 25/02/2017, da Penitenciária Irmão Guido e de acordo com as informações factuais coletadas até o momento, NÃO HÁ QUAISQUER INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO OU CONDUTA DUVIDOSA DOS AGENTES ORA AFASTADOS. NÃO EXISTE QUALQUER INFORMAÇÄ€O EM RELAÇÄ€O AO OCORRIDO QUE FUNDAMENTE TAL AFASTAMENTO, configurando a decisāo como um afronta e um desrespeito a toda a categoria, além de uma intimidaçāo a abnegados profissionais que laboram com sobrecarga de atividades e sem condições adequadas de trabalho.

5. Consideramos uma atitude irresponsável querer culpar os Agentes Penitenciários pela omissāo e sequência de erros por parte da gestāo da SEJUS, que além de não adotar medidas saneadoras em relação à melhoria na estrutura física e de pessoal na Unidade Penal, conforme já destacado anteriormente, não transferiu presos considerados de alta periculosidade, apontados em operação da Polícia Civil de estarem comandando crimes, mesmos estando presos e nāo adotou as providências no sentido de reforçar a segurança na Unidade Prisional no período carnavalesco.

6. Os Agentes Penitenciários, de acordo com as atribuições preceituadas da Lei Ordinária n¤ 5.377/2004, nāo possuem incumbências de Guarda Externa e vigilância permanente na área superior dos pavilhões. Essas atribuições sāo desenvolvidas atualmente pela Polícia Militar, não sendo o caso de em juízo apressado querermos culpar o único Policial Militar que se encontrava com tais incumbências no momento da fuga, uma vez que o local possui 4 pavilhões e 8 guaritas.

7. Em hipótese alguma, considerando as atribuições dos Agentes e as características factuais da fuga, haveria possibilidade de culpá-los pelo fato ocorrido, principalmente em juízo antecipado, uma vez que o afastamento sem indícios denota apontar uma arma para a cabeça dos Agentes. Mesmo com as falhas já apontadas isso não significa que os Agentes tenham o direito de se omitirem nos seus deveres funcionais. Ao contrário, suas responsabilidades acabam aumentadas. Porém, fora daquelas que culminaram na fuga, como já apontado anteriormente.

8. No caso em comento, o AFASTAMENTO DOS AGENTES PELO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA CARACTERIZA-SE COMO PRECIPITADO, NO MÍNIMO ILEGAL, ABSURDO, AUTORITÁRIO E CARREADO DE ABUSO DE AUTORIDADE, POIS NÃO HÁ NUNHUM INDÍCIO QUE APONTE QUALQUER CULPA AOS AGENTES PLANTONISTAS. REVELA, SIMPLESMENTE, USÁ-LOS COMO "BOIS DE PIRANHAS" PARA JUSTIFICAR À SOCIEDADE A INOPERÂNCIA NA GESTÃO DO SISTEMA PRISIONAL POR PARTE DA SEJUS, REVELADA PELOS CONSTANTES FATOS DE NOTÓRIO CONHECIMENTO PÚBLICO. PORTANTO, MERECE VEEMENTE REPULSA E INDIGNAÇÄ€O DE TODA A CATEGORIA.

DIRETORIA-EXECUTIVA DO SINPOLJUSPI ( Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí )