O pré-candidato a deputado federal Silas Freire (Solidariedade) foi condenado a 2 anos de prisão em uma ação movida pelo jornalista Arimatéia Azevedo. Apresentador de Tv, Silas Freire realizou várias postagens em mídia social na internet que, segundo a decisão, extrapolaram a liberdade de expressão e se configuraram crime de calúnia.
De acordo com a denúncia, Silas Freire realizou três postagens nas redes sociais entre os dias 16 e 26 de agosto do ano de 2013 em que atacava Arimatéia Azevedo com insinuações sobre supostas extorsões no caso da morte da jovem Fernanda Lages, esquemas financeiros e o caso de um empresário que teria assassinado e ocultado um cadáver em Teresina.
Foto: Arquivo / O Dia
“a minha produção acabou de me informar que essa semana iremos mostrar o depoimento de um engenheiro proprietário de uma argamassa Ele diz em depoimento a PF q foi extorquido pelo jornalista Arimateia Azevedo para não ter o seu nome vinculado ao caso Fernanda Lages. A batata do picareta AZ ta assando”, escreveu o apresentador em uma das postagens.
O juiz Ulysses Gonçalves da Silva Neto entendeu que a manifestação de Silas Freire feriram o princípio de liberdade de imprensa. O magistrado julgou ainda que a sequência de ataques em um curto espaço de tempo se tratou de uma perseguição contra Arimatéia.
"As publicações transcritas ocorreram entre 16 e 26 de agosto do ano de 2013, portanto, em período inferior a 30 dias, sempre mediante divulgação na rede mundial de computadores, com o mesmo modus operandi. Continuidade delitiva, portanto. Materialidade dos tipos de calúnia, por três vezes, na forma do art.138 c/c art.71, ambos do Código Penal, devidamente evidenciada", apontou o juiz.
A pena
O juiz estabeleceu a pena de 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida no regime aberto. Ao final, o juiz substituiu a pena por restrições de direito como prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, tudo na forma a ser disciplinada pelo juízo das execuções penais. Foi fixada ainda a pena de multa em 200 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo em vigor à data dos fatos.
O outro lado
A defesa de Silas Freire afirmou que vai recorrer da decisão e que recebeu com surpresa a condenação no caso. O apresentar disse que caso em última instância a sentença seja confirmada, se responsabilizará com suas obrigações diante dos fatos e prestará o serviço social que foi estabelecido, como já faz continuamente em várias instituições de caridade.