Após uma reportagem especial do O
Dia revelar casos de importunação sexual contra ciclistas em Teresina ,
a delegada Lucivânia Vidal, da Central de Flagrante de Gênero da Capital, faz
um alerta para que as vítimas não se intimidem e procurem a polícia para
formalizar a denúncia. Segundo ela, os registros dessa ocorrência ainda são
tímidos em Teresina.
De acordo com a Lei 13.718, de setembro de 2018, a importunação sexual caracteriza-se como um delito de ato libidinoso contra alguém e sem a sua anuência, cujo objetivo é satisfazer o próprio desejo ou de terceiros. No caso das atletas vítimas de importunação, os crimes ocorreram enquanto elas praticavam ciclismo dentro da Universidade Federal do Piauí, na zona Leste de Teresina. O agressor aproveitou o momento em que as vítimas estavam sozinhas para desferir tapas nas partes íntimas das vítimas.
Foto: Pedro Cardoso/O Dia
“Infelizmente, a denúncia ainda é muito tímida, ao contrário das denúncias contra violência doméstica, porque com a violência doméstica, desde que a lei foi promulgada, todos os anos fazemos um trabalho pedagógico com a sociedade, no entanto, esse crime está relativamente novo. Isso tem que ser denunciado para que a polícia possa iniciar as investigações e chegar aos autores, porque nós sabemos que esses autores não fazem só uma vez, já é corriqueiro, ele já é reincidente naqueles atos”, afirma a delegada.
Para ela, o baixo índice de denúncias se deve à falta de conhecimento das vítimas sobre a lei que garante uma punição mais severa aos acusados e também pela revitimização que as mulheres sofrem ao relatar novamente o ocorrido para a polícia. “A vítima já está fragilizada porque a dignidade sexual dela foi violentada e denunciar já é uma revitimização, o que não pode ocorrer, porque é uma forma da polícia chegar até os dados daquele acusado”, explica.
Em 2018, a lei surgiu como uma resposta ao crescente número de denúncias de mulheres vítimas de importunação sexual no transporte público. Na época, os acusados de praticarem esses atos libidinosos enquadravam-se apenas em contravenção penal e eram colocados em liberdade após assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
“Quando a vítima chegava na delegacia e denunciava o fato, a polícia fazia um TCO e isso trazia uma frustração. Então, muitas vezes a vítima sequer tinha forças para ir até a delegacia, porque o psicológico dela já estava fragilizado. Elas eram importunadas dentro dos metrôs ou ônibus, locais com superlotação, e isso gerou uma demanda por penas mais duras para esses agressores”, destaca a delegada Lucivânia Vidal.
Apesar de, no caso das ciclistas, o crime ter ocorrido em via pública, a delegada esclarece que a importunação sexual também pode ser identificada em espaços privados. “Já teve um caso em que a mulher estava banhando dentro da sua casa, e o vizinho, no ambiente dele, estava se masturbando olhando aquela mulher tomar banho. Então, não necessariamente precisa acontecer em um local público”, finaliza.
Segundo o Código Penal, o crime de importunação sexual pode acarretar em reclusão de um a cinco anos, se o ato não constitui crime mais grave. As denúncias podem ser feitas diretamente na Central de Flagrante de Gênero ou nas Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher.