Entidades formadoras de atletas e escolinhas de futebol por todo o Piauí deverão ter, obrigatoriamente, um profissional da Educação Física em suas dependências para melhor instrumentação e acompanhamento técnico aos desportistas. O projeto de lei foi sancionado pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), além de já constar no Diário Oficial do Estado (DOU) da última quinta-feira (04).
Foto Ilustativa/Prefeitura de União
“É obrigatório o acompanhamento de profissional de Educação Física como responsável técnico junto as entidades formadoras de atletas e escolinhas de futebol, no estado do Piauí”, diz trecho da lei, que é de autoria do deputado estadual Marden Menezes (Progressistas).
Além disso, o documento destaca ainda que as entidades deverão estar inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como serem registradas no Conselho Regional de Educação Física (CREF).
Ainda segundo o texto, será de livre escolha dos gestores a contratação do educador físico, desde que este também possua registro no CREF.
A lei entrará em vigor nos próximos 180 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.