A Câmara Municipal de Teresina aprovou nessa terça-feira (11), o Projeto de Lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE. O projeto é destinado a promover a adimplência de pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários ou não tributários junto à Prefeitura de Teresina. O projeto agora segue para sanção do prefeito Dr. Pessoa.
Dívidas referentes ao IPTU, Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, entre outros débitos, devem ser renegociados por meio do meio do RefisTHE. Serão objeto do Programa de Recuperação Fiscal os créditos que se enquadrarem nos seguintes requisitos: em se tratando de crédito não tributário ou de crédito tributário, oriundo do descumprimento de obrigação acessória, que tenham data de vencimento até 15/12/2022; no caso de Imposto Sobre Serviços lançado de ofício, incluída a multa dele decorrente, que tenha sido constituído até a data de encerramento do Programa, independente da data de ocorrência do fato gerador; e, nos demais casos, que o fato gerador da obrigação tenha ocorrido até 15/12/2022.
(Foto: Assis Fernandes/ODIA)
Não serão contemplados com o programa de refinanciamento os débitos relativos a custas judiciais e as demais pronunciações de direito relativas ao processo judicial; multas de trânsito; alienação de área, outorga onerosa e direito de construir; indenizações devidas ao Município por danos causados ao seu patrimônio; e multas de natureza contratual.
“Por meio do refinanciamento, aqueles que têm alguma pendência com o Município poderão sanar esses débitos, por essa razão, nos empenhamos para que a matéria fosse aprovada em regime de urgência na Câmara Municipal e agora iremos sancionar o projeto”, declarou o prefeito de Teresina.