Após ser
multado, um motorista ameaçou um agente de trânsito da Superintendência
Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) na tarde dessa terça-feira (15), em
Teresina. O fato ocorreu na rua Senador Cândido Ferraz, zona Leste da Capital.
O condutor filmou a abordagem do agente e o vídeo viralizou em grupos e nas
redes sociais.
No vídeo, o motorista questiona o agente de trânsito sobre a multa que recebeu e, com o celular em mãos, ameaça compartilhar nas redes sociais. De acordo com o agente da Strans, o homem estava parado em fila dupla e utilizando o celular.
O homem ainda ironiza a atuação do agente de trânsito, indagando se o mesmo tirou foto do fato em questão e repete várias vezes o nome do agente. “Moreira, né? Você é um exemplo para o órgão. Parabéns pela sua conduta, você é um ótimo profissional. Infelizmente meus tributos vão para o seu salário”, fala o motorista.
Já o agente de trânsito argumenta estar fazendo seu trabalho, que o motorista agiu de maneira errada e pontua não autorizar ser filmado. “Eu tenho a placa do seu carro, eu não autorizei rodar minha imagem, isso é direito de imagem, se ela rodar você vai ser processado”, disse.
Mesmo após a discussão, o motorista continua com seu veículo parado em fila dupla e reforça que o agente de trânsito pode aplicar uma nova multa. “Pode multar, aqui a gente tem dinheiro para pagar multa”, completa o motorista.
Contraponto
Por meio de nota, a Strans informou que o agente estava cumprindo seu papel durante a abordagem e que o condutor cometia duas infrações: uso de celular ao volante e parar em fila dupla. O uso de celular ao volante é considerado uma infração gravíssima, no valor de R$ 283,47, com o comprometimento de sete pontos anotados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Mesmo com o carro parado no semáforo ou no engarrafamento, o manuseio de aparelhos eletrônicos continua sendo infração passível de multa. Já parar em fila dupla é uma infração grave e condutor pode perder cinco pontos na carteira, com multa no valor de R$ 195,23.
Conforme regulamenta o Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 29, viaturas de fiscalização de trânsito podem parar ou estacionar em local proibido desde que estejam em operação e com o giroflex ligado.