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Firmino Filho sanciona lei que proíbe pichação e determina multa de R$ 500

Desde ontem (08) está proibido pichar muros em Teresina. A Lei Nº 5.070/2017, de autoria da vereadora Teresa Britto (PV), foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho e institui a Política Municipal Antipichação. Também são coautores da norma os vereadores Venâncio Cardoso (PP), Edson Melo (PSDB) e Gustavo Gayoso (PTC).

Caso o pichador seja flagrado, a punição poderá ser uma advertência, com notificação para, no prazo de 30 dias; apagar a pichação e recuperar totalmente a área atingida; ou multa no valor de R$ 500,00 por infração. Em caso de reincidência, o pagamento é em dobro.


Foto: Moura Alves/ODIA

De acordo com a norma, considera-se ato de pichação riscar, desenhar, escrever ou borrar edificações públicas, particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano. Ficam excluídos da Política Municipal Antipichação os grafites, que são considerados arte a finalidade de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística - desde que consentido pelo proprietário.

A vereadora Teresa Britto comenta a importância da Lei para a cidade. “Grafite é arte, mas pichação é vandalismo e, infelizmente, muitas paredes de casas, estabelecimentos comerciais e públicos de Teresina estão depredados por conta dessa prática. A medida chega para institucionalizar, disciplinar e fiscalizar essa situação. Agradecemos ao prefeito Firmino Filho pela sensibilidade na sanção dessa importante lei”, frisa.


Segundo o prefeito Firmino Filho, a Lei tem por objetivos preservar o patrimônio público e privado. "Queremos fomentar a arte do grafiteiro, definindo as áreas permitidas, diminuir a poluição visual provocada por pichações, promover a qualidade visual do ambiente urbano, bem como conscientizar os cidadãos dos malefícios que a pichação traz ao ambiente urbano”, disse o prefeito Firmino Filho.

Dentro da Política Municipal de Pichação poderão ser adotadas ações como: campanhas culturais e educativas; destinar áreas urbanas propícias à prática do grafite, como incentivo à arte e cultura; desenvolver estratégias de combater à pichação; estabelecer parcerias com a iniciativa privada para recuperar bens móveis e imóveis tombados, que foram objeto de pichação; criar ferramentas de acolhimento a denúncias do ato de pichação; e firmar convênios com qualquer associação, organização ou entidade representativa da sociedade civil, legalmente constituída.