Uma decisão liminar proferida pelo desembargador Marco Aurélio Lustosa Caminha, do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (TRT) determinou que 70%¨da frota de ônibus de Teresina circule nos horários de pico durante a greve dos motoristas e cobradores e que nos demais horários, 30% dos ônibus estejam nas ruas. A decisão é referente a uma ação movida pelo Setut.
O Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Teresina alega que a greve dos motoristas e cobradores de ônibus não obedeceu à antecedência mínima de 72 horas para deflagração do movimento conforme prevê a Lei de Greve.
No entendimento do desembargador, é preciso haver um balanceamento entre o direito de greve dos trabalhadores alegadamente prejudicados em seus direitos trabalhistas e o interesse social na continuidade do serviço essencial de transporte coletivo.
Foto: O Dia
“Concedo em parte o pedido de liminar para determinar ao Sintetro que mantenha a prestação dos serviços de transporte coletivo no âmbito deste município, dando-lhe continuidade com número de trabalhadores suficientes para manter circulando pelo menos 70% da frota de ônibus durante os horários considerados de pico e 30% nos horários entrepico, arredondando-se para mais quando se cogitar de linhas com números ímpares de ônibus”, estabeleceu o desembargador Marco Aurélio Caminha.
A pena fixada para caso de descumprimento da decisão pela categoria funcional dos motoristas e cobradores de ônibus foi de R$ 10 mil por dia.
O Sintetro e a Prefeitura de Teresina serão notificados ainda hoje da decisão do TRT. Ao Portalodia.com, o representante do Sintetro, Miguel Arcanjo, informou que toda decisão judicial será cumprida assim que o sindicato for oficialmente notificado, o que ainda não aconteceu. "Nossa orientação sempre foi essa: a de que toda determinação da justiça deve ser acatada. Se for para circular em 70% da frota, nós cumpriremos. Mas também não vamos perder de vista nosso direito de greve", afirma.