O juiz João Gabriel Furtado, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, determinou na tarde dessa sexta-feira (01) liminar para que as empresas que atuam no transporte público garantam a circulação de 80% frota em horário de pico durante a greve da categoria, que chegou ao 13º dia neste sábado (02).
Segundo a medida, as empresas devem disponibilizar 80% da frota de ônibus coletivos destinados nos horários de pico (segunda à sexta das 6h às 9h e 17h às 19h e aos sábados das 6h às 9h e das 12h às 15h), e 60% nos demais horários.
Foto: Assis Fernandes/ODIA
A liminar foi ingressada pela Prefeitura de Teresina através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (Setut) informou que nã obteve conhecimento forma da decisão.
Em caso de descumprimento da liminar, o magistrado determinou aplicação de multa diária de R$ 50 mil até o limite R$ 1 milhão.
A greve dos trabalhadores em Teresina completou 13 dias neste sábado (02). Nos últimos dias, circularam pela cidade apenas veículos alternativos cadastrados pela prefeitura. Os trabalhadores reivindicam o reajuste salarial na convenção coletiva de trabalho e retorno de benefícios históricos retirados como ticket de alimentação e plano de saúde de categoria.
O Setut já havia informado que as empresas não têm condições de negociar com os trabalhadores a menos que a prefeitura faça repasses de subsídios, referentes a gratuidades e meia-passagem, que as empresas dizem estar em atraso. O executivo, no entanto, alega que vem cumprindo com os acordos estabelecidos.